sábado, novembro 23, 2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONASspot_imgspot_img

NOTÍCIAS ALEAM

InícioMANAUSSOCIEDADEQuantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img

Manaus

Em nota conjunta, entidades acusam Câmara de Manaus de racismo

MANAUS – Em nota conjunta de repúdio publicada nas redes sociais nesta quarta-feira (20), a OAB-AM, Unegro (União de Negros e Negras pela Igualdade),...

Governo Francês e agência da ONU visitam equipamento de assistência à mulher em situação de violência do Amazonas

Representantes da embaixada francesa e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) visitaram, nesta quarta-feira (20/11), o equipamento do Governo do Amazonas em...

PUC-Campinas e INDT: Uma Parceria Estratégica para Fortalecer a Cibersegurança e a Formação de Especialistas

A PUC-Campinas, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), inaugurou na segunda-feira, 18 de novembro, um novo Laboratório de Cibersegurança (SOC -...

Dia da Consciência Negra é reivindicação social desde a ditadura

Teve longa gestação o reconhecimento do Dia de Zumbi e da Consciência Negra em 20 de novembro como feriado civil em todo o país: 53...

Operação Contragolpe: PF prende militares que planejaram assassinato de Lula, Alckmin e Moraes em 2022

Militares com formação em Forças Especiais teriam, segundo a PF, detalhado o plano contra o ministro e os políticos em um documento denominado “Punhal...
spot_imgspot_img

POPULARES

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img