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Aprovado na CMM, projeto de Caio André que incentiva prática da capoeira nas escolas vai à sanção

Durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (25/03), o Projeto de Lei nº 402/2022, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), foi aprovado pelos vereadores presentes e seguiu para sanção da Prefeitura. A matéria dispõe sobre o caráter educacional e formativo da capoeira e suas manifestações culturais e esportivas; e permite a celebração de parcerias para seu ensino nos estabelecimentos da educação básica, públicos e privados.

Para o parlamentar, a aprovação significa um estímulo à modalidade e à valorização da cultura do País.

“O PL é justamente para celebrar, cada vez mais, esse importante movimento cultural do nosso país. Visamos, com esse projeto, colocar a capoeira como um importante instrumento educacional dentro das escolas, e a partir disso, auxiliar na educação e na cultura. Mas nós também queremos ajudar a fomentar a prática da capoeira na cidade de Manaus”, destacou Caio André.

No dia 7 de agosto de 2023, houve uma Audiência Pública para ouvir as demandas do movimento capoeirista de Manaus, de propositura do presidente da CMM. A sessão contou com representantes do Ministério Público e da Federação Amazonense de Capoeira (FAC), o que possibilitou elencar diversos pedidos do movimento.

Ainda na Sessão desta segunda-feira (25/03), o Projeto de Lei nº 083/2024, também de autoria do vereador Caio André, foi votado e avançou na CMM. A matéria propõe atualizações na Lei nº 3.248, de 27 de dezembro de 2023, que trata sobre infrações administrativas por atos de racismo nos complexos esportivos e culturais, centros de eventos e ginásios poliesportivos de Manaus.

A propositura seguiu para a 3ª Comissão de economia e orçamento da Casa Legislativa.

“Eu não queria estar aqui apresentar esse tipo de PL, não era mais para existir esse tipo de coisa no meio da sociedade. Mas já que ainda existe, vamos lutar para acabar e incriminar quem agir desta forma. Lugar nenhum é lugar para o racismo, muito menos em competições esportivas”, afirmou Caio André.

Conforme o texto, qualquer cidadão poderá informar aos gestores ou responsáveis legais pelos espaços esportivos e culturais, ou às autoridades presentes, acerca de conduta racista que presenciar ou tomar conhecimento. Cabe, então, aos gestores ou responsáveis acionar o árbitro ou mediador da partida, ou apresentador do evento, para que seja feita a interrupção obrigatória da partida ou do evento.

Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM

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