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Lei de Roberto Cidade quer regular uso excessivo de redes sociais e jogos eletrônicos para evitar danos à saúde de crianças e adolescentes*

 

Férias escolares são praticamente sinônimo de tempo extra de acesso às redes sociais e jogos eletrônicos. No entanto, pais e responsáveis devem ficar atentos para que o acesso prolongado não cause prejuízos à saúde de crianças e adolescentes.

Nessa esteira, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovado em plenário o Projeto de Lei nº 350/2021, que institui um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio. A proposta aguarda sanção governamental.

“As crianças e os adolescentes estão cada vez mais inseridos no mundo virtual e é daí pra mais, não haverá regresso. É por isso que precisamos ficar atentos para o que esse ‘novo mundo’ pode trazer de prejuízos. Nossa proposta quer ser uma ferramenta a mais no combate a comportamentos que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio. É preciso que seja feita a sensibilização para que as práticas nocivas sejam prevenidas. Nossas crianças e adolescentes precisam desse cuidado e proteção”, reforçou.

O programa deve ser desenvolvido nas unidades da rede de ensino do Estado do Amazonas, públicas e particulares, com a participação da comunidade escolar e dos pais e/ou responsáveis por meio de seminários, palestras, oficinas, vídeos e rodas de conversas, bem como por meio de assistência psicológica e social.

São objetivos da proposta de lei: combater a propagação de jogos que induzam à violência, ao suicídio e à automutilação; conscientizar os educandos sobre o valor da vida; prevenir as práticas de automutilação e suicídio; envolver docentes e equipes pedagógicas na proposta de sensibilização no ambiente escolar; disseminar informação acerca do perigo das mídias sociais e dos jogos que propagam a violência; e orientar os pais, familiares e responsáveis pelos educandos para a importância de observar mudanças de comportamento.

A lei determina ainda a expressa proibição, nas dependências das unidades de ensino, da divulgação e o acesso a jogos eletrônicos e virtuais que induzam à violência, à automutilação e ao suicídio. Fica a cargo das unidades de ensino incluir no calendário letivo, sem prejuízo das atividades regulares, um dia por mês para realização do programa educativo de sensibilização para prevenir e combater o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

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