Lei de Roberto Cidade reconhece Paróquia de Nossa Senhora das Dores, em Manicoré, como Patrimônio Histórico do Amazonas

20
578

Em reconhecimento à importância da religiosidade para a população, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a proposta que reconhece a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante 332,08 quilômetros de Manaus) como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a partir da sanção da Lei nº 6.262.

“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo manicoreense. Eu, como descendente de filhos daquela terra, agradeço pela sanção da lei de nossa autoria. A paróquia abriga uma festa religiosa belíssima, importante para a população e que movimenta a economia do município também”, disse.

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.
“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população”, falou.

Patrimônio Cultural

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

20 COMENTÁRIOS

  1. fantástico este conteúdo. Gostei muito. Aproveitem e vejam este conteúdo. informações, novidades e muito mais. Não deixem de acessar para se informar mais. Obrigado a todos e até mais. 🙂

  2. me encantei com este site. Pra saber mais detalhes acesse nosso site e descubra mais. Todas as informações contidas são conteúdos relevantes e únicos. Tudo que você precisa saber está ta lá.

  3. fantástico este conteúdo. Gostei bastante. Aproveitem e vejam este site. informações, novidades e muito mais. Não deixem de acessar para aprender mais. Obrigado a todos e até a próxima. 🙂

  4. Este site é realmente fabuloso. Sempre que acesso eu encontro novidades Você também vai querer acessar o nosso site e saber mais detalhes! Conteúdo exclusivo. Venha saber mais agora! 🙂

  5. fantástico este conteúdo. Gostei bastante. Aproveitem e vejam este conteúdo. informações, novidades e muito mais. Não deixem de acessar para descobrir mais. Obrigado a todos e até a próxima. 🙂

  6. Este site é realmente incrível. Sempre que consigo acessar eu encontro novidades Você também vai querer acessar o nosso site e descobrir detalhes! Conteúdo exclusivo. Venha saber mais agora! 🙂

  7. amei este site. Pra saber mais detalhes acesse o site e descubra mais. Todas as informações contidas são conteúdos relevantes e exclusivos. Tudo que você precisa saber está ta lá.

  8. Este site é realmente demais. Sempre que consigo acessar eu encontro novidades Você também pode acessar o nosso site e descobrir mais detalhes! informaçõesexclusivas. Venha saber mais agora! 🙂

  9. Este site é realmente demais. Sempre que consigo acessar eu encontro coisas diferentes Você também vai querer acessar o nosso site e descobrir mais detalhes! Conteúdo exclusivo. Venha descobrir mais agora! 🙂

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui