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Abandonar bebês é caso de polícia e de saúde pública, especialista faz alerta

Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados. Não é raro se deparar com notícias de bebês abandonados no Amazonas ou no País de um modo geral. Infelizmente, o número alarmante de casos ressalta a importância de falar sobre o assunto. O abandono de bebês é mais um daqueles temas que, além de tratado como caso de polícia, precisa ser discutido como caso de saúde pública. Em 24 anos de carreira, o ginecologista e obstetra Leonardo Gobira teve a experiência de ver uma série de abandonos de recém-nascidos.

“Ao nascer, o bebê é um ser indefeso e incapaz de sobreviver por meio de seus próprios recursos. ELe tem necessidade de contato afetivo contínuo advindo de uma figura constante: no caso a mãe. No entanto, durante a minha profissão, eu vi inúmeras vezes bebês serem abandonados na própria maternidade ou de bebês que chegam na unidade de saúde porque foram abandonados deixados nas ruas. Não é errado não ter condições para cuidar de uma criança. É um ato de amor buscar ajuda. Para o bem da criança e para evitar problemas judiciais, eu costumo aconselhar que as mães procurem ajuda psicológica e social, e em casos onde elas não quiserem ficar com seus filhos, que procurem o Juizado da Infância e Juventude”

O abandono de incapaz ainda é uma prática comum no nosso País em razão do desconhecimento da legislação infanto-juvenil. As causas do abandono podem ser inúmeras, desde a situação socioeconômica da mulher, alguns casos de extrema pobreza, dependência química e alcoolismo, aspectos traumatizantes de experiências das mães em suas famílias de origem e ainda a depressão pós-parto.

“A gente sabe que a depressão pós-parto está presente nesse momento de transformação da mulher, mas não há estudos que confirmam ela como causa do abandono de bebês. Até porque as mães que estão passando por isso têm uma rede de apoio com familiares e amigos para restabelecer o vínculo com o bebê. Num contexto geral, o abandono de crianças está mais relacionado à miséria, à dependência em drogas e alcool, à falta de esclarecimentos e amparo familiar. Essas mulheres geralmente estão submetidas à exclusão, à miséria e a violência. A mãe muitas vezes crê que o abandono é o melhor que pode estar fazendo para o filho”, destacou Leonardo Gobira.

Ele também salienta que o abandono de crianças e adolescentes em razão do uso abusivo de drogas é uma situação que vem se agravando de forma exponencial no País. Tal realidade merece discussões e reflexões prfundas por parte das autoridades públicas responsáveis pela elaboração das políticas setoriais de promoção da família e do incremento do Sistema de Garantia de Direitos da Infância e Juventude. Gobira ainda alerta que o abandono pode condicionar problemas físicos, psicológicos, emocionais, sociais e de desenvolvimento, afetando a criança não só durante o seu processo de desenvolvimento e crescimento, mas no seu futuro e na sua vida adulta.

“Essas crianças requerem assistência especializada para minimizar, tanto quanto possível, o prejuízo psíquico decorrente do abandono. O abandono de bebês é um problema que deve ser um foco de preocupação não só entre os profissionais de saúde, como também requer uma abordagem preventiva no âmbito das políticas de saúde dos países”

O acompanhamento psicológico a essas mães durante a gestação pode fazer total diferença em suas percepções sobre a maternidade. Buscar suporte profissional é essencial para saúde mental, física e energética. Como ginecologista, assim que percebo qualquer situação que possa levar ao abandono do bebê, já solicito esse acompanhamento e amparo médico”, ressalta Gobira.

É crime?

A entrega do filho em segurança à Justiça Infanto- juvenil é possibilidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não é crime. O que se configura crime é o abandono de incapaz, o aborto, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade. O abandono de incapaz é crime previsto no Artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista dé de 1 a 3 anos e em casos de morta ela pode variar de 2 a 6 anos de prisão.

Mulheres ou gestantes podem fazer a entrega espontânea de bebês à Justiça para adoção. Essa é uma alternativa para evitar o abandono das crianças quando as mães não querem, por algum motivo, assumir a maternidade. A manifestação dessas mulheres pode ser feita na Vara da Infância e Juventude do Amazonas ou ainda na maternidade.

A gestante ou mãe será ouvida de forma respeitosa, reservada e será esclarecida a respeito dos aspectos psicossociais e jurídicos decorrentes da entrega em adoção. O artigo 166, Parágrafo 5º do ECA prevê que o arrependimento pode ser exercido no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

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