segunda-feira, outubro 7, 2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONASspot_imgspot_img

NOTÍCIAS ALEAM

InícioPOLÍTICA NO AMAZONASdeputadosLei do deputado Roberto Cidade regula sobre reposição gratuita de hidrômetros furtados

Lei do deputado Roberto Cidade regula sobre reposição gratuita de hidrômetros furtados

Problema comum em todo o País e que, normalmente, penaliza o consumidor duas vezes, o furto de hidrômetros passa a contar com uma legislação específica no Amazonas, a partir da sanção Lei nº 5.900, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), que regula sobre a reposição gratuita do equipamento, por parte da concessionária prestadora do serviço.

“Antes, além de ficar sem o fornecimento regular de água, o morador ainda tinha que arcar com as despesas de instalação de outro hidrômetro. A partir de agora não. De posse do Boletim de Ocorrência (BO), o morador faz a solicitação e o restabelecimento do serviço deve ocorrer 48 horas, no máximo. O descumprimento da determinação resultará em multa à concessionária.  Considero essa lei mais uma vitória da legislação do consumidor”, afirmou.

Com a lei, os usuários do serviço de água e esgotamento sanitário da concessionária, que forem vítimas de furto de seus hidrômetros terão a reposição do equipamento feita, de forma gratuita, por parte da empresa que explora o serviço.

Para ter acesso à gratuidade é necessário o registro de BO, com informações referentes aos dados do usuário bem como o endereço do imóvel e o número da matrícula existente na fatura.

“Infelizmente os roubos acontecem para retirada do cobre e o usuário depois tem que arcar com os custos para repor, no prazo que eles quiserem. Agora, a concessionária terá de repor gratuitamente e com prazo estabelecido. A empresa, no caso a Águas de Manaus, terá 48 horas, a partir da data do requerimento, para repor o hidrômetro. É preciso fazer justiça a quem nada tem a ver com as razões do furto”, falou.

Conforme previsto, o descumprimento dessa Lei sujeitará o responsável, no caso, a concessionária, ao pagamento de multa, aplicada nos termos dos artigos 56, I e 57, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img

Manaus

Zona Norte faz festa para Roberto Cidade no último dia de campanha

Na manhã deste sábado (05/10), o bairro Cidade de Deus, na zona Norte de Manaus, foi cenário de uma grande mobilização. A caminhada contou...

Seca do Rio Negro encalha balsa, que bloqueia fluxo de água em Manaus

MANAUS — A seca do Rio Negro em Manaus isolou até fluxos de água. A situação ocorre na Marina do Davi, na Ponta Negra,...

Com Megainvestimento de US$ 41 bilhões, China anuncia avanço em tecnologia que pode mudar a indústria global, ameaçando a liderança da Europa e Estados...

Os semicondutores são a força vital da guerra econômica global. Desta forma, dominar esse produto se tornou essencial para dominar o setor de tecnologia,...

Segurança hídrica. Mudanças climáticas afetam os recursos hídricos no mundo?

A segurança hídrica está cada vez mais sob ameaça em nosso planeta. As alterações climáticas têm um papel crucial nessa questão, afetando diretamente a...

Estudo da CNC aponta que bets causam prejuízo bilionário ao comércio

Um levantamento produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indica que as bets, como ficaram conhecidas as plataformas virtuais...
spot_imgspot_img

POPULARES

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img