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Conselheiro Ari Moutinho Júnior, do TCE-AM autoriza concurso da PM AM após ajustes em edital

Após emitir cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, revogou a suspensão do certame em uma nova medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) na tarde desta quinta-feira (3).

A decisão pode ser consultada, na íntegra, em www.doe.tce.am.gov.br.

Segundo a cautelar emitida pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o TCE-AM recebeu, nesta quarta-feira (3), uma petição do Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Amazonas (PGE-AM), que solicitou a reconsideração da medida cautelar que suspendeu o concurso público da PM-AM, programado para o próximo domingo (6).

Foi informado ao TCE-AM que os critérios de desempate, colocados de forma irregular no edital, serão retificados, bem como a ausência de prova discursiva, redação em língua portuguesa, e prova de títulos para todos os cargos, sem prejuízo para os candidatos.

O Governo do Estado, por meio da PGE, segundo o relator, trouxe justificativas plausíveis a respeito do número de vagas disponibilizadas, divergência na remuneração prevista no edital, e ausência de vagas para pessoas com deficiência.

Já em outras três das impropriedades apontadas, a PGE comunicou que não se encaixam no plano de carreira da Polícia Militar, já que o órgão possui leis específicas quanto aos temas: disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; ausência da indicação da bibliografia usada na formulação das provas e ausência de cronograma consolidando as fases do concurso.

Conselheiro solicitou informações desde o dia 18 de janeiro

Após receber representação solicitando análise de possíveis irregularidades no certame, o conselheiro Ari Moutinho Júnior solicitou informações e justificativas da Polícia Militar no dia 21 de janeiro.
No entanto, o órgão não apresentou respostas sobre diversas irregularidades apontadas, o que arrastou o processo de regularização do concurso, resultando na suspensão tardia do certame.

Decisão Monocrática – 10.193_2022 – Revogação de Cautelar. Concurso da PM (2)

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