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Dezembro Vermelho: tratamento adequado evita transmissão vertical do HIV durante a gravidez

Uma dúvida frequente quando o assunto é o HIV/AIDS é se mulheres que convivem com a Síndrome da Imunodeficiência Humana, podem engravidar, sem que os bebês sejam infectados durante a gestação e o parto. A resposta é sim. Graças aos avanços científicos das últimas décadas, os tratamentos à base de medicamentos antirretrovirais, administrados no pré-natal e até durante o parto, caso haja indicação, têm o poder de bloquear a chamada transmissão vertical do ‘vírus da imunodeficiência humana’.

A transmissão vertical é caracterizada pela transmissão de uma infecção/doença da mãe para o feto, ou, para o recém-nascido, durante o processo de parto, no pós-parto, na gestação ou na amamentação.

A enfermeira obstetra da Associação Segeam (Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas), Leiliane Freitas, explica que, para uma gravidez segura, nesse cenário, o preparo deve ocorrer até mesmo antes da gestação, através de protocolos para a prevenção de transmissão vertical do HIV e Sífilis.

Outra questão que deve ser avaliada, segundo a enfermeira, está relacionada à carga viral e se a mulher desenvolveu ou não a AIDS. “O HIV é um vírus que afeta o sistema imunológico da pessoa. Se os danos forem significativos, a tendência é que ela desenvolva a AIDS. Mas, há inúmeros casos em que as portadoras do vírus não desenvolvem a doença”, explicou.

“Além disso, com as medicações indicadas para o tratamento, é possível reduzir em muito a carga viral, inclusive durante o período gestacional. Há casos em que a paciente chega ao patamar denominado como ‘carga indetectável’, situação em que as chances de transmissão também são bastante reduzidas”, completou Leiliane Freitas.

Pesquisas na área apontam que as mulheres soropositivas podem reduzir de 25% para 1% as chances de transmissão vertical, se receberem o tratamento adequado durante a gravidez.

De acordo com a enfermeira da Segeam, cabe ao profissional de enfermagem, dentro do processo gestacional, solicitar o teste rápido anti-HIV-1 na primeira consulta de pré- natal, além dos demais testes que se façam necessários. No caso do teste rápido, ele deve ser repetido durante o terceiro trimestre da gestação, conforme preconiza o Ministério da Saúde. Em caso de falta de acesso ao pré-natal, o teste pode ser feito durante o parto.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda uma lista de medidas preventivas à transmissão vertical. Entre elas, estão: a administração, tanto para a mãe quanto para o filho, de antirretrovirais durante a gravidez, o parto e o puerpério, e tratamentos permanentes para mulheres soropositivas que passarem pela gravidez.

Manejo do recém-nascido exposto ao HIV

Leiliane Freitas destaca que, ao nascer, o bebê é submetido a um banho com água e sabão, para que se evite o contato prolongado com sangue e secreções maternas. Mesmo que a mãe não tenha recebido antirretrovirais, é iniciado um protocolo específico com o bebê, a partir do qual, é feita a coleta de plasma ainda nas primeiras horas de vida. O objetivo é detectar possível carga viral na criança.

“Ainda em sala de parto, inicia-se o tratamento com medicações indicadas pelo médico responsável. Em seguida, o recém-nascido realiza exame hemograma, para saber se há a presença de anemia ou outras alterações, em decorrência do uso dos medicamentos que combatem o HIV”, destacou.

As doses são prescritas conforme o resultado da carga viral, seguindo critérios médicos pré-estabelecidos. “Também é assegurado a essa criança o acompanhamento no pós-alta. A mãe já deixa a maternidade com o agendamento das consultas em serviço especializado, em mãos. O acompanhamento dura, em média, duas semanas. Além disso, a mãe recebe diversas orientações sobre como proceder, devendo evitar a amamentação e utilizando fórmulas infantis como principal alimento ao bebê”, concluiu.

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