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Presidente Roberto Cidade coloca em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas Projetos da Defensoria (DPE) e do Ministério Público (MPE)

Dos nove projetos em tramitação na pauta ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), dois Projetos de Lei Ordinária e um Projeto de Lei (PL) complementar entraram na pauta, nesta quinta-feira (8). Destes, um projeto foi proposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e outro, pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Como forma de democratizar o quadro de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a instituição apresentou à Assembleia, o Projeto de Lei  nº 343/2021, que dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos de membros e servidores da instituição através de concursos públicos.

O projeto considera aspectos como: o percentual da população brasileira autodeclarada indígena, negra ou parda, a Lei Federal nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial e o imperativo de redução das desigualdades sociais constante na Constituição Federal de 1988 para amparar a reserva de 30% das vagas do quadro efetivo de membros e servidores da Defensoria para negros, indígenas e quilombolas.

Na justificativa do projeto, o defensor público-geral Ricardo Paiva aponta que a previsão legal da reserva de vagas serve “para viabilizar a efetivação de oportunidade a estes, bem como diante do objetivo da Defensoria Pública do Estado, compreendendo a luta contra todo e qualquer tipo de desigualdade”. Outras defensorias públicas brasileiras já reservam percentuais de vagas étnico-raciais, como a de Goiás, Amapá, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

Outro Projeto de Lei Ordinária, em primeiro dia na pauta de tramitação, é o PL nº 342/2021, de autoria do deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), que determina o prazo de validade indeterminado para deficiência permanente da Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD) e estipula o prazo de 10 anos de validade no caso de deficiência temporária. Se aprovado, o projeto vai alterar a lei nº 241/2015, que determinava a validade da carteira de apenas cinco anos para ambos os tipos de deficiência.

Por fim, o Projeto de Lei complementar nº 5/2021, oriundo do Ministério Público do Estado (MPE-AM) propõe alterar as sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas, com o objetivo de disciplinar a Transação Administrativa Disciplinar (TAD) e a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD), em consonância com a  solução pacífica dos conflitos prevista na Constituição Federal de 1988 e com a promoção da solução consensual de conflitos prevista no Código de Processo Civil.

 

Texto: Diretoria de Comunicação da Aleam

Foto: Divulgação/Arquivo

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