Tribunal norte-americano aceita recurso de Trump e mantém tarifaço

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As tarifas impostas pelo presidente Donald Trump, que haviam sido suspensas por uma decisão judicial, foram mantidas nesta quinta-feira (29) por um tribunal de apelação americano, até que haja uma decisão sobre o mérito do caso.

O governo havia apresentado um recurso para suspender com urgência a aplicação da decisão do Tribunal de Comércio dos Estados Unidos (ITC), que bloqueou as chamadas tarifas “recíprocas”, assim como os impostos sobre China, Canadá e México como parte da luta contra o tráfico de fentanil.

trump

Na véspera, o tribunal americano havia bloqueado as “tarifas recíprocas” de pelo menos 10% que Donald Trump impôs em abril aos produtos que entram no país, por considerar que o presidente americano excedeu sua autoridade.

A decisão, que foi rapidamente objeto de um recurso de apelação dos advogados da administração Trump, representa um revés importante para o líder republicano e sua guerra comercial, uma vez que bloqueia a maioria das categorias de novas tarifas. Ela recai sobre os impostos a Canadá, México e China, e sobre as tarifas adicionais aplicadas a todos os produtos que entram nos Estados Unidos. Não afeta, no entanto, os impostos sobre os veículos, o aço e o alumínio.

Trump emitiu decretos em 2 de abril que impõem uma tarifa mínima de 10% a todos os produtos que entram nos Estados Unidos, e de até 50% em função do país de origem. Posteriormente, suspendeu algumas das tarifas mais elevadas, para dar espaço à negociação com governos ou blocos de países, como a União Europeia.

Trump e as tarifas impostas

Os três juízes do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC, sigla em inglês) não questionam em sua decisão o direito do país de aumentar as tarifas, mas consideram que é o Congresso que deve fazê-lo.

Segundo o texto, consultado pela AFP, o presidente não pode invocar a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Nacional (IEEPA), de 1977, para justificar o uso de decretos presidenciais e “impor uma tarifa ilimitada a produtos de praticamente qualquer país”.

O tribunal explica que o Congresso não delegou “poderes ilimitados” ao presidente na lei de 1977, de forma que os decretos de 2 de abril “excedem os poderes outorgados a Trump em virtude da IEEPA para regular as importações mediante o uso de tarifas aduaneiras”.





Fonte: ICL Notícias

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