De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), foram aprovados na Sessão Plenária, desta quarta-feira (27), três Projetos de Leis, relacionados às áreas de saúde e do direito do consumidor.
O Projeto de Lei nº 320/2021 trata sobre a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo (células cancerígenas que atingem a medula óssea) na rede pública de saúde do Estado. Por se tratar de uma alteração genética da célula, os especialistas afirmam que o diagnóstico precoce é decisivo para o tratamento dessa enfermidade. “Por isso, é tão necessário que possamos unir todos os esforços para que a população tenha acesso o mais brevemente possível ao diagnóstico, o que pode ser obtido com um exame de sangue chamado eletroforese de proteínas. Em caso positivo, nosso projeto prevê que será assegurada prioridade ao paciente na realização de biópsia da medula óssea ”, explicou.
O mieloma múltiplo pode causar dano ósseo, alteração do cálcio sanguíneo, anemia, infecções e dano renal, além de afetar os ossos da coluna.
Também foi aprovado nesta quarta-feira o Projeto de Lei n º 626/2019, que torna obrigatória a existência de plano de evacuação de unidades hospitalares em situação de risco. Conforme o PL, os hospitais deverão possuir uma Brigada de Incêndio formada por funcionários do próprio hospital, que receberá treinamento do Corpo de Bombeiros.
“Os casos da boate Kiss, em Santa Maria, e do Hospital Badim, no Rio de Janeiro, são emblemáticos e que demonstram o que a falta de um plano de evacuação, infelizmente, pode causar. Nossa intenção, com esse PL é prevenir e poder minimizar o máximo possível qualquer dano que possa acontecer por falta de treinamento, de conhecimento”, justificou.
Direito do consumidor
Outro Projeto de Lei aprovado foi o nº 366/2021, que dispõe sobre a reposição de hidrômetros furtados, evitando que o consumidor vítima do delito seja penalizado financeiramente.
“Muitas vezes os furtos ocorrem para que os infratores retirem o ferro e o cobre presentes no hidrômetro e aí vendê-los como sucata. Isso lesa o consumidor que além de ficar sem o fornecimento do serviço, ainda precisa pagar pelo furto de aparelho. A partir desse Projeto de Lei, o consumidor não será mais onerado pela substituição do equipamento furtado, cuja substituição passa a ser de total responsabilidade da concessionária”, disse.