Por Cleber Lourenço
O Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, formou maioria para uma nova tese que protege ainda mais veículos de imprensa em ações civis por danos morais, ao estabelecer que a responsabilização só será possível quando houver “intenção de causar dano” ou quando o profissional de comunicação agir com “manifesta negligência na apuração dos fatos”. A decisão vale para todo o Judiciário e altera o entendimento vigente desde 2009.
A tese foi fixada no julgamento de um recurso movido pela editora do jornal Diário de Pernambuco contra decisão que a havia condenado a pagar R$ 50 mil a um ex-prefeito de Ipojuca (PE). A reportagem contestada noticiava que o político teria participado de um esquema de fraudes. A maioria dos ministros considerou que o jornal apenas reproduziu conteúdo de documentos públicos, com base em uma apuração jornalística regular.
Com isso, o STF estabelece um novo marco para o debate sobre liberdade de imprensa no país. Em 2009, o tribunal já havia derrubado a Lei de Imprensa da ditadura, mas ainda havia margem para condenações com base na responsabilidade objetiva — ou seja, mesmo sem dolo ou culpa comprovada.

Supremo Tribunal Federal (Foto: EBC)
Agora, segundo o novo entendimento, para que haja condenação por danos, é necessário que o conteúdo divulgado seja “sabidamente falso”, ou que tenha sido produzido com intenção deliberada de prejudicar a honra da pessoa citada, ou com descaso quanto à veracidade da informação.
Para ministros, a tese aprovada busca oferecer maior segurança jurídica ao jornalismo profissional, distinguindo-o de práticas difamatórias nas redes sociais.
Outro ponto sensível da tese aprovada é o reconhecimento explícito da imunidade dos veículos quando há “reprodução de declarações feitas por terceiros, com identificação clara da fonte e ausência de manipulação indevida do conteúdo”. Isso reforça a jurisprudência que protege reportagens baseadas em entrevistas, documentos públicos ou falas atribuídas a autoridades.
Decisão do STF
A decisão foi tomada em repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Especialistas em direito constitucional apontam que o novo entendimento aproxima o Brasil de padrões internacionais sobre liberdade de imprensa, como os fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Críticos da decisão afirmam que o novo critério pode dificultar o acesso à Justiça por vítimas de reportagens difamatórias. Já defensores alegam que o excesso de judicialização contra veículos cria um ambiente de autocensura e inibe investigações jornalísticas sobre figuras públicas.
Com a nova tese, o STF praticamente sepulta a responsabilização automática da imprensa por erros involuntários, mesmo que causem danos à reputação dos envolvidos. A tendência é que as ações por danos morais passem a exigir provas mais robustas, como mensagens internas ou evidências de má-fé, para prosperarem nos tribunais.
Fonte: ICL Notícias