STF decide manter prisão de Fernando Collor por 6 votos a 4

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Por Ana Pompeu e Cézar Feitoza

(Folhapress) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão de Fernando Collor de Mello, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes após analisar que os recursos contra a condenação do ex-presidente em ação oriunda da Operação Lava Jato buscavam apenas protelar a execução da pena.

A análise da decisão terminou na segunda-feira (28). Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram contra a decisão, juntando-se a André Mendonça, que havia discordado de Moraes mais cedo e aberto a divergência.

Já Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram Moraes e foram favoráveis à prisão. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato.

Para Gilmar, como a ação penal contra o ex-presidente começou a tramitar no Supremo, não é possível ser restritivo em relação aos recursos.

“Se o momento exige a maximização do princípio do duplo grau de jurisdição, não há como interpretar restritivamente, na ausência de norma expressa, o único recurso previsto no ordenamento jurídico para discutir o mérito das decisões do STF em ações penais originárias”, disse.

Já Fux citou o julgamento do mensalão, quando o plenário decidiu que é válido admitir recurso em relação às decisões não unânimes do plenário ou da turma que julgarem procedentes ações penais. Assim, ele acompanhou o voto de Mendonça.

Para Mendonça, o recurso apresentado pela defesa de Collor questionando a dosimetria da pena por corrupção passiva é uma garantia judicial mínima e não poderia ser considerado protelatório, ou seja, usado com a finalidade de evitar o cumprimento da pena.

O ministro destaca que o julgamento contra Collor ocorreu em “instância única”, já que começou no próprio Supremo. Os embargos contra a decisão, segundo Mendonça, permitiram um “novo olhar em relação aos pontos não unânimes”. Como consequência, argumenta, a decisão de prendê-lo deveria ser revogada para que ele pudesse esperar o julgamento em liberdade.

Na sexta-feira (25), Gilmar havia pedido para levar o caso ao plenário físico em razão de sua importância e repercussão. Sem previsão de retorno do julgamento, porém, Gilmar recuou do pedido. O Supremo não tem sessões previstas para esta semana. O tribunal esticou o feriado de 1º de maio, e ministros aproveitam a folga para cumprir agendas fora de Brasília.

Mesmo com o julgamento suspenso na sexta-feira, seis ministros do tribunal apresentaram seus votos de forma antecipada e garantiram maioria para a manutenção de prisão de Collor.

Collor

Fachada do prédio do Superior Tribunal Federal (STF) (Foto: Divulgação)

Collor foi condenado pelo STF em 2023

Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió (AL). Ele foi detido por policiais federais enquanto tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, viajaria para se entregar às autoridades.

O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023 a pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram apresentados como elementos de prova na ação.

A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015. Segundo a condenação, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora de 2010 a 2014, período que abarca as gestões petistas de Lula e Dilma Rousseff. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.

A defesa teve negado um primeiro recurso contra a condenação em novembro de 2024. Por 6 votos a 4, os ministros recusaram o pedido dos advogados para reduzir a pena por corrupção passiva, o que faria Collor cumprir a pena em regime semiaberto.

Mesmo com a rejeição do recurso, a defesa apresentou novos embargos ao Supremo sobre o mesmo tema. Moraes considerou o novo pedido como protelatório e decidiu encerrar a ação, com o início da execução da pena.

A defesa de Collor pediu ao Supremo que o ex-presidente seja transferido para prisão domiciliar por ser idoso (75 anos) e fazer tratamento para as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

O advogado Marcelo Bessa, defensor do ex-presidente, argumentou que Collor não poderia ser preso antes do término do processo (trânsito em julgado). Apesar de Moraes ter negado o último recurso da defesa, os ministros ainda decidem se devem referendar a liminar do colega.

Moraes espera uma posição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para decidir se dará o benefício. Contrariando sua defesa, o ex-presidente disse em audiência de custódia na sexta que não tem nenhuma doença nem utiliza medicamentos de uso contínuo.



Fonte: ICL Notícias

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