Por Cleber Lourenço
A investigação da Polícia Federal sobre fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19 resultou no indiciamento de aliados próximos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mas foi arquivada em relação ao próprio ex-presidente. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma denúncia criminal contra Bolsonaro.
Segundo relatório final da PF, o grupo formou uma associação criminosa que, entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, inseriu dados ideologicamente falsos de vacinação nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. O objetivo era obter certificados de vacinação para burlar regras sanitárias e viabilizar viagens internacionais.
Ao todo, foram indiciadas 16 pessoas, incluindo o tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro; Gabriela Cid, esposa do militar; o deputado federal Gutemberg Reis (RJ); o ex-major Ailton Barros; e os ex-seguranças Max Guilherme e Sérgio Cordeiro. O relatório da PF afirma que, em 21 de dezembro de 2022, dados falsos foram inseridos no sistema do SUS em nome de Jair Bolsonaro e de sua filha Laura.
Mauro Cid, em delação premiada, afirmou que a ordem para forjar os registros partiu do próprio ex-presidente. No entanto, a PGR alegou que a delação, por si só, não é suficiente para fundamentar uma acusação. “Somente o colaborador afirmou que o presidente lhe determinara a realização do ato”, escreveu a PGR, ressaltando que a Lei 12.850/2013 proíbe o recebimento de denúncia baseada exclusivamente nas declarações de colaboradores, sem provas independentes que as confirmem.
Moraes arquiva inquérito das vacinas
No caso de Gutemberg Reis, a PGR apontou que ele teria se vacinado de fato, o que afastaria a tipificação penal por ausência de dolo e vantagem indevida.
Com isso, Moraes determinou o arquivamento do inquérito quanto a Bolsonaro e Gutemberg, mas remeteu os demais investigados para a Justiça Federal do Distrito Federal. Entre os crimes atribuídos estão falsidade ideológica (art. 299), uso de documento falso (art. 304), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A) e associação criminosa (art. 288), conforme descrito pela PF.
A investigação segue em curso nas instâncias inferiores, agora com foco nos aliados diretos do ex-presidente e no núcleo operacional da fraude. Moraes ressaltou que o arquivamento é irretratável, salvo surgimento de novas provas.
Fonte: ICL Notícias