Começa nesta terça-feira (25), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores vão se tronar réus por tentativa de golpe de Estado.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) será analisada pelo colegiado, que vai avaliar se elementos para a abertura de uma ação penal.
Serão duas sessões na terça-feira (25), uma pela manhã e outra à tarde, e a terceira na manhã de quarta-feira (26).
O objetivo é acelerar o trâmite ddo caso para que a decisão final seja anunciada até setembro deste ano, evitando contaminar o processo eleitoral de 2026. Os envolvidos na tentativa de golpe foram denunciados por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O órgão dividiu os investigados em cinco grupos de atuação.
A PGR apresentou, em 18 de fevereiro, denúncia contra 34 pessoas. Mas este primeiro julgamento envolve os acusados do “núcleo crucial” do suposto esquema. A situação de cada investigado será analisada individualmente. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente
- Alexandre Ramagem Rodrigues, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
- Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa
Os membros da Primeira Turma são Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux.
Caso a denúncia seja aceita pela maioria dos ministros, os acusados serão considerados réus e começará o trâmite de uma ação penal no Supremo.

Primeira Turma do STF decidirá se Bolsonaro e apoiadores se tornarão réus
Qual a ordem do julgamento?
A ordem estabelecida no regimento interno do Supremo é a seguinte:
1. Abertura da sessão: O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, iniciará os trabalhos, apresentando os pontos a serem discutidos e estabelecendo a ordem dos trabalhos.
2. Leitura do relatório: O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, fará a leitura do relatório, resumindo os fatos, as acusações e os fundamentos jurídicos da denúncia.
3. Sustentação do Procurador-Geral da República (PGR): Paulo Gonet terá 30 minutos para expor suas argumentações, reforçando os pontos da denúncia e respondendo a eventuais questionamentos dos ministros.
4. Sustentação oral das defesas: Representantes das defesas dos oito réus terão 15 minutos cada para apresentar seus argumentos, na ordem definida pelo presidente da sessão.
5. Voto do relator nas preliminares: Alexandre de Moraes lerá seu voto sobre as questões preliminares levantadas, como eventuais nulidades processuais ou incompetência do STF para julgar o caso.
6. Votos dos demais ministros sobre preliminares: Os ministros votarão sobre as questões preliminares, seguindo a ordem estabelecida – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
7. Voto do relator no mérito da denúncia: O relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto sobre o mérito da denúncia e se os investigados devem se tornar réus.
8. Votos dos demais ministros sobre o mérito: Cada ministro proferirá seu voto sobre o mérito da denúncia, na seguinte ordem:Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
9. Decisão: Após a manifestação de todos os ministros, Cristiano Zanin proclamará o resultado do julgamento, declarando a decisão tomada pelo colegiado.
E se Bolsonaro e apoiadores se tornarem réus?
Se a maioria dos ministros que integram a Primeira Turma decidirem pela abertura da ação penal, os acusados serão considerados réus e começará o trâmite do processo no Supremo. O caso continua na Primeira Turma.
O processo judicial segue uma sequência de etapas destinadas a assegurar o contraditório e a ampla defesa. Inicialmente, ocorre a audiência de instrução e julgamento, onde são produzidas as provas testemunhais, periciais e documentais.
Nessa fase, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e há esclarecimentos de peritos, se necessário. Depois, é aberto o prazo para as alegações finais, momento em que as defesas podem contestar as provas apresentadas pela PGR na denúncia e argumentar em favor da inocência dos réus.
Após as alegações finais, o Supremo agendará a data para o julgamento dos acusados, onde será decidido se serão ou não condenados. Depois dessa fase, ainda cabe recurso.
Fonte: ICL Notícias