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Roberto Cidade fez Leis que favorecem acesso de ‘concurseiros’

A retomada de realização de concursos públicos no Amazonas motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a reforçar a Lei nº 4.998/2019, de sua autoria, que isenta de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais.

A Legislação favorece os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Amazonas para prestar serviços no período eleitoral visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, que passam a ficar isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público.

“Servir à Justiça Eleitoral é um gesto de cidadania. E para auxiliar nesse processo tão importante para a democracia criamos essa Lei. Isso é uma forma de incentivo nos dois aspectos, tanto no que se refere ao auxílio à Justiça Eleitoral quanto ao cidadão que estará isento em caso de participação em concurso público. O saldo é positivo dos dois lados”, afirmou.

Podem usufruir dos requisitos da Lei, o eleitor convocado e nomeado como componente de mesa receptora de voto, na condição de presidente de mesa; primeiro ou segundo mesário ou secretário; os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para preparação e montagem de votação.

Exames médicos

Também é de autoria do deputado presidente a Lei nº 6.088/2022, que garante o custeio de exames médicos exigidos em concurso público para aqueles que comprovarem não terem condições financeiras de arcar com as despesas. Os exames devem ser realizados pela rede pública de saúde do Estado.

“O concurso público, sem dúvidas, muda a vida das pessoas e das famílias, porém os custos para efetivá-lo, em caso de aprovação, nem sempre cabem no orçamento doméstico. As exigências médicas, muitas vezes, são custos para os quais o candidato não está preparado financeiramente. Por isso, é importante que possamos garantir meios para que esse candidato cumpra as etapas necessárias e possa tomar posse para o cargo no qual foi aprovado. Nossa Lei tem esse objetivo”, afirmou.

Conforme a Legislação, para ter acesso ao direito o candidato deverá ter comprovada sua condição de hipossuficiência financeira no momento da inscrição do concurso público. Prevê ainda que, caso os resultados não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital do concurso, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o Sistema Único de Saúde (SUS) os forneça.

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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395
Foto – Rodrigo Brelaz

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