qual prova é suficiente para condenar um homem por estupro?

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Por Gabriela Varella*

A sentença de quatro anos e meio de prisão contra o ex-jogador de futebol Daniel Alves por estupro na Espanha, em fevereiro de 2024, foi um caminho. Um caminho de esperança para que mulheres pudessem respirar, aliviadas, e acreditar que qualquer agressor, mesmo com dinheiro e notoriedade, pode responder pelo seu crime. Do outro lado, um caminho didático – para se pensar duas vezes antes de uma agressão sexual. Mesmo se você for um homem poderoso e com grana.

O que a gente não contava é com a reviravolta. Na última sexta-feira (28), o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu revogar, por unanimidade, a condenação do ex-jogador. A corte, composta por três mulheres e um homem, justificou a decisão por “falta de confiabilidade no depoimento da denunciante” e “insuficiência de provas”. O Ministério Público da Catalunha anunciou nesta quarta-feira (2) que vai recorrer ao Supremo Tribunal da Espanha.

Doeu em todas nós. Daniel Alves mudou a versão de seu depoimento nada menos do que cinco vezes. A vítima, por outro lado, manteve sua versão o tempo todo, não quis receber indenização – ainda que aceitar receber não interfira, ou não deveria, na credibilidade de uma denúncia. Afinal, é um direito. Ela também permaneceu no anonimato durante todo o processo. Ao menos até a família de Daniel Alves publicar, em uma rede social, a suposta identidade da mulher.

Ao fazer a denúncia, ela foi protegida pelo protocolo No Callem (Não Se Calem), que foi criado pelo governo de Barcelona em 2018 para lidar e coibir a violência contra a mulher em espaços de lazer, como o bar onde tudo aconteceu. Havia imagens das câmeras de segurança, testemunhas, perícia e constatações de lesões.

Ao desqualificar o depoimento da vítima, o Tribunal considerou que as câmeras mostraram que ela foi voluntariamente ao banheiro onde encontrou Daniel Alves, alegando que há “divergência entre o relatado pela denunciante e o que realmente aconteceu (referência às imagens da gravação)”.

Reforço: câmeras de segurança do lado de fora do banheiro, fora do local onde a violência aconteceu, segundo a palavra da vítima. Uma policial que atendeu a jovem também registrou imagens, na câmera acoplada ao uniforme, da mulher chorando na casa noturna. V

aléria Scarance, promotora de Justiça do MPSP, escreveu no portal da jornalista Mariana Kotsho que, por experiência atuando em centenas de processos de estupro, pode dizer que “existe uma distância gigante entre o que se imagina ser estupro e o que realmente é”. Ela explica que, na Espanha, não basta dizer o “não”. A legislação é ainda mais firme em comparação com o Brasil. É preciso existir o “sim” para que a relação não seja considerada abusiva.

A advogada da jovem, Ester García, disse que a cliente recebeu a notícia como se tivesse voltado ao local da agressão. Além de alertar para o quanto isso é uma falta de incentivo para que outras mulheres se sintam encorajadas a denunciar abusos.

É difícil tentar explicar o inexplicável. Apesar de a palavra da vítima ter valor de prova, ainda tratamos a possibilidade de falso testemunho entre as partes como se estivesse em pé de igualdade. O número de acusações falsas é ínfimo diante das agressões contra mulheres. Uma pesquisa da Universidade de Massachussets (EUA), por exemplo, analisou 136 casos reportados a uma grande universidade do nordeste dos Estados Unidos durante dez anos, concluindo que menos de 6% das denúncias foram identificadas como falsas.

Ao mesmo tempo, os dados sobre agressões sexuais saltam aos olhos. Uma em cada três mulheres em todo o mundo sofre violência, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Esses são números de 2021 que permaneceram praticamente inalterados durante uma década. Se colocarmos essa lupa só no Brasil, é assustador. A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país. Isso sem contar a subnotificação.

Denunciar a violência é uma decisão dolorosa. Não se tem nada a ganhar. Muito pelo contrário: o caso Mari Ferrer nos mostra isso. Quem também sofreu punição com sentença de prisão foi a jornalista Schirlei Alves, que revelou o caso no The Intercept. O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido e está solto. Mariana o acusou de tê-la dopado e estuprado em dezembro de 2018.

A coragem de Mari deu origem à lei Mariana Ferrer, sancionada em 2021, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos. Essa conquista vem às custas de um processo doloroso. Após ouvir em audiências que “jamais teria uma filha do nível” dela, Mariana continua sendo submetida ao escrutínio público, que é sempre cruel com as mulheres.

Não estou descartando a presunção de inocência e nem decretando a culpa do ex-jogador. Mas a decisão que o absolveu nos mostra que, mesmo em países com a legislação avançada em relação à violência de gênero, o sistema judiciário ainda é amparado em estereótipos e relativizações – como o de que a mulher não pode mudar de ideia sobre uma relação sexual.

Afinal, qual prova é suficiente para condenar um homem por estupro? Crimes de violência sexual não podem ser julgados como qualquer outro. Não há dúvidas de que temos mais mulheres omitindo que foram violentadas do que inventando por aí que foram estupradas.

 

*Gabriela Varella é jornalista e apresentadora do ICL Notícias



Fonte: ICL Notícias

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