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Projeto dos direitos das mães solo, de Eduardo Braga, é aprovado no Senado

A proposta beneficia milhões de mulheres com atendimento prioritário em programas habitacionais, subsídios tarifários em transporte urbano, garantia de assistência social e redução da jornada de trabalho, entre outras prerrogativas _

No Dia internacional da Mulher, o Senado Federal aprovou por unanimidade, em votação simbólica, projeto que determina atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. A proposta, de autoria do senador Eduardo Braga, beneficia milhões de mulheres que sustentam a casa e cuidam dos filhos sozinhas, sem apoio de um parceiro.

“São 11,5 milhões de mães solo no Brasil, mais da metade abaixo da linha da pobreza. Essas mulheres vivem uma realidade de insegurança, sobrecarga, desemprego ou subemprego e precisam desesperadamente do apoio do poder público”, justificou Eduardo Braga, ao defender o projeto em Plenário.

A “Lei dos Direitos das Mães Solo” prevê prioridade de vagas em creches, em programas habitacionais e de regularização fundiária, além de subsídios tarifários no transporte urbano. Prevê também cota dobrada no Auxílio Brasil e em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes, além da garantia de assistência social.

“Vale lembrar que a maioria dessas mães é obrigada a se virar com um bico ou outro no mercado informal de trabalho, às margens dos benefícios que o registro em carteira oferece”, ponderou o senador do Amazonas.

Mercado de trabalho

O incentivo para a inclusão no mercado formal é outro ponto forte do projeto, que altera a lei do Sistema Nacional de Emprego para dar maior atenção às demandas da mãe solo e obriga empresas com cem ou mais empregados a contratar essas mães para até 5% dos seus cargos.

A proposta garante às mães solo direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas, para acomodar suas demandas com os filhos. Outra medida prevista no texto é a destinação de um percentual mínimo do Fundo de Amparo ao Trabalhador para ações voltadas à mãe solo.

Terão direito aos benefícios mães solo que tenham filhos até 18 anos de idade e renda familiar per capita até dois salários mínimos. No caso do Auxílio Brasil, o benefício será garantido para mães devidamente registradas no Cadastro Único para Programas Sociais, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Eduardo observou que “apoiar as mães solo em situação de vulnerabilidade significa também apoiar milhões de crianças que vivem abaixo da linha de pobreza, garantindo-lhes melhor alimentação, mais cuidados e um futuro mais digno”.

O projeto terá ainda que ser analisado pela Câmara dos Deputados. Caso seja definitivamente aprovada, a lei terá vigência de 20 anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%. Hoje essa taxa é de 39,6%, no caso de famílias chefiadas por mulheres brancas, e de 63%, no caso de famílias comandadas por mulheres negras.


Assessoria de imprensa

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