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População de Coari promove manifestação pelo afastamento do juiz Fábio Alfaia

O radialista Robson Tiradentes Junior, que disputou o cargo de prefeito em Coari nas eleições 2020, apoiou o movimento que reivindica a lisura na eleição suplementar.

O líder da oposição à família Pinheiro no município de Coari, localizado a 363 quilômetros de Manaus, o radialista Robson Tiradentes Junior (PSC) declarou apoio ao movimento popular, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (18), em frente ao Cartório Eleitoral, 8ª Zona Eleitoral.

Os manifestantes pacificamente, portando placas que diziam ‘Coari não aguenta mais tanta Maracutaia’, pediram o afastamento do juiz eleitoral da comarca, Fábio Alfaia, a fim de impedir que o magistrado adotasse medidas que inviabilizassem uma eleição democrática no município a partir do favorecimento ao candidato da situação Keitton Pinheiro (PP).

“O povo foi às ruas com cartazes para pedir o afastamento deste magistrado, que foi publicamente desmascarado ao surgirem fotos que demonstram sua relação ‘amistosa’ com a família Pinheiro. O correto seria que ele pedisse o seu afastamento. Esta seria uma atitude digna para com povo sofrido de Coari, que há muito tempo aguarda por um pleito com disputa igualitária, sem a utilização da máquina pública, privilegiando os candidatos da situação. A decisão está nas mãos do TRE-AM, que pode corrigir essa disparidade, permitindo a lisura no pleito vindouro”, posicionou-se Robson Tirandentes Junior.

Suspeição

Nas eleições de 2020, o candidato pela coligação ‘Ficha Limpa para Coari’, Robson Tiradentes Junior, ingressou com ação solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) o afastamento do juiz Fábio Lopes Alfaia por suspeição em virtude de o magistrado ter ‘suposta amizade íntima’ tanto com o prefeito quanto com o candidato à reeleição Adail Pinheiro Filho (PP).

A solicitação foi negada pelo desembargador do TRE-AM, Marco Antônio Pinto, que na sentença destacou que o candidato do PSC não demonstrou que o juiz eleitoral tenha infringido o Código de Processo Civil. O artigo 145 do CPC define que os impedimentos e suspeição ocorrem quando o magistrado for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar algumas das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Em janeiro deste ano, o radialista Ronaldo Tiradentes apresentou em seu blog fotos que comprovam a ‘relação próxima’ do juiz Fábio Alfaia com pessoas de extrema confiança da família Pinheiro (grupo que comanda o município há 20 anos). “A fotografia mostra um convescote íntimo ocorrido recentemente, com direito a bebida alcoólica, churrasco e banho coletivo na piscina, entre o juiz Fábio Alfaia, o chefe do Cartório Eleitoral, Laércio Pantoja e a Procuradora Geral de Coari e prefeita substituta, Laura Macedo, mulher da extrema confiança do Adailzão e do Adailzinho”, diz o texto publicado na época. A procuradora é advogada do município, defendendo Coari, assim como as ações do grupo.

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