A portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) foi publicada na noite desta quinta-feira, 28/11, trouxe uma informação ha muito esperada pelos pescadores de 12 municípios amazonenses. Eles irão receber o Seguro Defeso Extraordinário(SDE) no valor de R$ 2.824,00, a ser depositado , em parcela única, via Caixa Econômica Federal. Os recursos foram direcionados pelo Governo Federal aos pescadores, profissionais e artesanais, que tiveram suas atividades gravemente afetadas pela seca e a estiagem no Amazonas.
O anuncio foi feito pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva ao lado do Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional(MDA) Waldez Góes e Ministro da Casa Civil Rui Costa, via redes sociais. Ao todo 115 mil trabalhadores que ainda não haviam sido contemplados com o auxilio receberão, No Amazonas, Acre e Pará.
“Nenhum trabalhador prejudicado pela seca ficará sem receber. É obrigação nossa cuidar de quem cuida do Brasil”, disse Lula.
No início do mês de novembro, 04/11, o MPA pagou milhares de pais de família, que dependem da pesca para sobreviver, com o SDE. Desta vez serão contemplados os pescadores dos municípios Autazes, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Itapiranga, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença e São Sebastião do Uatumã.
De acordo com o Secretario Executivo de PEsca e Aquicultura (Sepa) vinculada à SEcretaria de Estado da Produção rural (Sepror), o beneficio chega ao amazonas após articulação política da bancada amazonense em Brasilia, sobretudo o Senador Omar Azis e o Deputado Federal Silas Câmara.
“Parabéns a todos os que trabalharam arduamente por esse momento, incluindo nosso governador Wilson Lima que não tem poupado esforços para resguardar todas as famílias que foram prejudicadas pela forte estiagem de 2024”, enaltece Cohen. “Essa parceria já entre o governo federal e o Governo do Amazonas já levou 20 mil cestas basicas aos nossos pescadores”, completou.
O Auxílio Extraordinário aos pescadores e pescadoras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, aos que recebem o Seguro-Desemprego do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.