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A economista e apresentadora do ICL Mercado e Investimentos, Deborah Magagna, explicou na edição desta quinta-feira (17) do programa as consequências da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O magistrado autorizou o governo a elevar as alíquotas do IOF, desde que o ajuste tenha caráter regulatório — ou seja, com o objetivo de controlar o mercado financeiro e não apenas aumentar a arrecadação. Por outro lado, Moraes considerou inconstitucional a tentativa de tributar o chamado “risco sacado”, modalidade comum entre empresas, e barrou a medida.
Em sua análise, Deborah destacou os efeitos práticos da medida, especialmente sobre quem tem menor capacidade financeira:
“Esse IOF pesa na classe média, nas pequenas empresas, porque a alíquota é igual para todo mundo – para quem tem R$ 1 mil e para quem tem R$ 1 milhão. Mas, obviamente, quem tem menos dinheiro sente muito mais no bolso”, pontuou.
Ela ainda ressaltou que o aumento do IOF não resolve a questão da baixa tributação sobre grandes fortunas no Brasil: “Taxar super-ricos não se resolve com o IOF. Taxar super-ricos se resolve com tributação de patrimônio, de dividendos, de juros sobre capital próprio, coisas que o Brasil, por exemplo, não faz”.
Seletividade fiscal
A crítica também recai sobre a seletividade da política fiscal. O governo recuou da cobrança de IOF sobre remessas para investimentos no exterior, mantendo isenções para fundos de investimento. Para Deborah, a medida acaba beneficiando pessoas com maior poder aquisitivo e grandes empresas, enquanto onera proporcionalmente mais a base da pirâmide econômica.
“Agora, se você for viajar, por exemplo, o IOF de câmbio que antes tinha alíquotas diferentes para cartão de crédito, para conta global, para espécie, agora ele vai para 3,5% para tudo. Então, fica a mesma coisa você comprar em espécie, comprar com o seu cartão de crédito, ou usar a sua conta global”, explicou.
Isso porque, com a decisão de Moraes, o aumento do IOF no câmbio foi mantido, fixando a alíquota em 3,5% para todas as modalidades: operações com moeda em espécie, cartões de crédito internacionais e contas globais. O reajuste pode incentivar o uso de cartão de crédito no exterior, o que, segundo especialistas, tende a ser mais vantajoso em alguns casos, mas não alivia o impacto do imposto.
Criado em 1996, o IOF é um imposto com função primária de regulação. Seu objetivo é conter a saída de recursos do país e, em momentos de superaquecimento da economia, desestimular o crédito.
Na decisão, Moraes reforçou esse caráter ao reconhecer que o Poder Executivo pode fazer ajustes via decreto, desde que não tenha fins meramente fiscais.
Risco sacado
O ponto de maior controvérsia na ação foi a tentativa do governo de cobrar IOF sobre o “risco sacado” — um tipo de operação em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores por meio de instituições financeiras. Para Moraes, essa cobrança representaria uma inovação tributária sem previsão legal e, portanto, ultrapassaria os limites da atuação regulatória.
Veja o comentário completo de Deborah Magagna no vídeo abaixo:



