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ORDENAMENTO URBANO – Ação integrada da Prefeitura de Manaus retira boxes que ocupavam faixa e calçada públicas na rua dos Andradas

Ocupando irregularmente faixa de domínio público e calçada em área de preservação histórica na rua dos Andradas, esquina com rua Lourenço Braga, no Centro, nesta sexta-feira, 3/9, em ação integrada, a Prefeitura de Manaus fez a retirada de três boxes que faziam a obstrução na área, não passível de regularização, na zona Sul.

O processo, iniciado a partir de denúncia, data de 2018, e desde lá os ocupantes são notificados e autuados para a necessidade de retirada com demolição voluntária. Esgotadas as ações de fiscalização dentro da legislação, foi realizada a demolição administrativa.

Os boxes, construídos de alvenaria e madeira, tomavam parte de gleba excedente à calçada, na área limite do lote particular, estando dentro de área pública. A região passará por revitalização urbana a fim de devolver à população o logradouro.

A ação foi coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com integração da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Casa Militar, via Guarda Municipal, além da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).

“Manaus precisa de muito ordenamento urbano, e ações como esta mostram a presença do Poder Público para garantir o mínimo de disciplina na ocupação do espaço, que é necessário e garante o bom uso para todos. É preciso pensar numa cidade inclusiva, global e legalmente construída, como estamos fazendo na gestão do prefeito David Almeida”, disse o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

Para garantir o ordenamento público, o Implurb usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória, que é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Os trabalhos de demolição têm o cunho educativo e o punitivo, porque notifica, orienta que se retire de forma voluntária. Se não for retirado, é realizada a ação contra o uso indevido.

Denúncias

Em razão do regime de teletrabalho, o Implurb reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.


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Publicado em – https://bit.ly/3tlyJeQ

Texto – Cláudia do Valle / Implurb
Fotos – Divulgação / Implurb

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