O Amazonas apresenta uma logística distinta do restante do País, por apresentar poucos municípios interligados por estradas . Ao mesmo tempo tem muitos serviços centralizados na capital Manaus, a 7ª cidade mais populosa do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Essas características criam desafios para as políticas públicas de mobilidade em Manaus e no interior, que, em 2021, foram reforçadas com 10 novas Leis sancionadas pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Entre as novas Leis, algumas são dedicadas ao ciclismo, modal bastante utilizado nos grandes centros urbanos. Em destaque a de nº 5.701/21, de autoria do deputado
Felipe Souza (Patriota), que criou incentivos ao cicloturismo no Estado do Amazonas; a de nº 5.546/21, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), que instituiu o Selo
Empresa Amiga do Ciclista, e a de nº 5.452/21, do deputado Saullo Vianna (PTB), que obriga a instalação de placas de advertência nas estradas estaduais pedindo atenção
aos ciclistas na pista.
Ainda dedicada aos ciclistas, a Lei nº 5.476/21, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), regulamentou o transporte de bicicletas nos ônibus rodoviários intermunicipais
do Estado. O presidente da Aleam também é o autor da Lei nº 5.516/21, que torna obrigatória a sinalização de placas indicativas de radares utilizados para o
monitoramento dos motoristas no trânsito.
Já a Lei de nº 5.571/21, de autoria da deputada Joana Darc (PL), instituiu campanhas publicitárias permanentes de orientações de segurança aos motociclistas, por conta
dos grandes índices de acidentes de trânsito envolvendo motos no Estado.
Outra iniciativa importante do Parlamento Estadual foi o debate e aprovação das Leis de nº 5.688 e nº 5689, enviadas pelo Poder Executivo ao Parlamento como Mensagens
Governamentais, que permitem que o Governo do Estado isente mototaxistas e motofrentistas das taxas que o Departamento de Estadual de Trânsito do Amazonas
(Detran-AM) cobra sobre os cursos obrigatórios e cria o Programa de Incentivo à Habilitação, denominado CNH Social.
Algumas Leis aprovadas buscam aprimorar políticas públicas existentes, como a Lei nº 5.599, de autoria do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), que instituiu a isenção
para servidores públicos da área de segurança e saúde pública das tarifas nos transportes municipais e intermunicipais nos modais terrestre e aquaviário e de nº
5.692, oriunda de Mensagem Governamental, que possibilita que o Governo do Estado assuma estradas vicinais para que faça a manutenção delas, garantindo que estejam
disponíveis para uso dos cidadãos.
Transporte Hidroviário
Após audiências públicas, promovidas pelo presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), e deputado Adjuto Afonso (PDT) , a Aleam aprovou o projeto, oriundo de
Mensagem Governamental, que regulamenta o Transporte Hidroviário Intermunicipal de Cargas e Passageiros no Amazonas. Na audiências, foram debatidos os principais
pontos elencados no projeto com representantes do setor e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). Ao
final, os parlamentares estaduais aprimoraram o Projeto de Lei e aprovaram por unanimidade.
“Foi uma conquista importante porque, com essa aprovação, podemos destravar o setor que gera emprego e renda e representa 80% do transporte entre os municípios
do Amazonas”, afirmou Cidade.
A Lei do Transporte Hidroviário estabeleceu um marco histórico na infraestrutura de transporte, desenvolvimento econômico e social do Amazonas. A regulamentação
proporciona a atuação do Estado na normatização e fiscalização do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas como um todo.
Além disso, a regulamentação do transporte hidroviário no Amazonas oferece maior segurança para os usuários e também beneficia os prestadores de serviços. Após
cadastrados na Arsepam, eles passam a ter acesso a maiores linhas de créditos, para fazer reformas e melhorias nas embarcações, contratar seguros, entre outros.