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Uma mudança nas regras para o funcionamento do comércio em feriados está gerando atritos entre o governo federal, o setor empresarial e o Congresso Nacional. A partir de 1º de julho, supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e outros estabelecimentos só poderão funcionar em feriados com base em convenções coletivas de trabalho, segundo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova regra revoga uma portaria da gestão Bolsonaro, de 2021, que liberava o funcionamento de 122 atividades comerciais aos feriados sem necessidade de negociação sindical. Agora, 12 dessas atividades, entre elas o varejo alimentício e farmacêutico, voltam a precisar de convenção coletiva para operar em datas comemorativas.
A entrada em vigor da nova norma já foi adiada quatro vezes e pode ser postergada novamente. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu no início de maio com representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs). O grupo prometeu apresentar, até 3 de junho, uma contraproposta legislativa para substituir a medida.
A proposta está sendo elaborada em parceria com o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), presidente da Fecomércio-CE, mas ainda não teve seus detalhes divulgados.
Em seu site, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) explica que a “Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo negociado entre sindicatos que defendem os trabalhadores e os sindicais patronais, que defendem as empresas. O instrumento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CCT reúne uma série de regras trabalhistas específicas de cada categoria profissional cujos sindicatos negociam os percentuais de reajustes salariais e benefícios. Os acordos fechados nessas negociações valem para todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa, sejam sócios ou não dos sindicatos. A CCT tem prazo de duração de, no máximo, dois anos”.
CLT, comércio, sindicatos e financiamento em debate
A portaria do governo Lula reacende outro tema espinhoso: o enfraquecimento financeiro dos sindicatos após a reforma trabalhista de 2017, que retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical. Segundo o MTE, as arrecadações caíram de R$ 3 bilhões em 2017 para apenas R$ 57,6 milhões em 2023 — queda de 98,1%.
O novo projeto discutido no Congresso pode incluir formas alternativas de financiamento para entidades sindicais patronais e laborais, fortalecendo o papel das convenções coletivas.
Para especialistas em Direito do Trabalho, a portaria do governo Lula corrige ilegalidades da norma anterior, que trazia insegurança jurídica, dificultando também o trabalho de auditores fiscais, pois gerava um limbo legal.
Além disso, a mudança promove justiça trabalhista, pois exige o pagamento de horas extras e outros benefícios em dias de feriado.
Por que o descanso em feriados importa?
Especialistas também lembram que o objetivo do descanso em feriados não é apenas econômico, mas social e constitucional.
A lei 10.101/2000 continua valendo para os domingos, que podem ser trabalhados sem convenção, desde que a cada três semanas o funcionário tenha um domingo de folga.
Já para os feriados, a nova portaria reforça que o funcionamento do comércio deve ser negociado, trazendo maior controle sindical sobre as condições de trabalho.
Atividades que passam a exigir convenção coletiva em feriados:
- Supermercados, hipermercados e mercados (quando a atividade principal for a venda de alimentos)
- Farmácias e drogarias, incluindo manipulação de receituários
- Concessionárias de veículos, tratores e similares
- Comércio varejista de carnes, peixes, frutas e verduras
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, hotéis e estações
- Comércio de artigos regionais em estâncias turísticas
- Comércio varejista em geral
Fonte: ICL Notícias
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