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O advogado brasileiro Walber Agra, procurado pelo ex-presidente Evo Morales para analisar a legalidade de decisões judiciais que o tornaram inelegível, enviou ao ICL Notícias um vídeo em que relata estar sendo ameaçado no aeroporto de La Paz, na Bolívia, na noite desta segunda-feira (2).
“Eu acabo de chegar no aeroporto de La Paz. Quando cheguei, já estava a polícia com alto aparato. Ainda estou aqui, com medo de sair, e a polícia fez com que eu assinasse um termo dizendo que eu era ‘persona non grata’ e que tinha que sair do país imediatamente. Me cercaram, não me deixaram nem ir ao banheiro. Esse é o modo que estão me tratando”, disse.
“Quero deixar muito claro que se acontecer algo com minha integridade, a culpa é do governo boliviano. Não me pediram para revistar nada, não disseram nada, apenas me mandaram sair do país imediatamente. Como minha integridade física está sendo ameaçada, se acontecer algo a culpa é do senhor Arce”, finalizou o advogado.
Como noticiamos mais cedo, Morales pediu um parecer a Walber Agra sobre as decisões oriundas do Tribunal Constitucional do Estado Plurinacional da Bolívia (TCP), que o tornaram inelegível. Agra é o responsável pela ação que resultou na inelegibilidade de Jair Bolsonaro. Em sua avaliação, equipe de juristas internacionais que ele formou classifica a decisão do TCP como inconstitucional.
Na sentença, o TCP — que é equivalente ao Supremo Tribunal Federal do Brasil — estabelece que a reeleição presidencial, seja ela contínua ou descontínua, é inconstitucional. Pelo texto, “a constitucionalidade do artigo 4.I da Lei de Implementação Regulatória (Lei 381 de 21 de maio de 2013), conforme interpretação dada por este julgador constitucional, em relação ao artigo 168 do CPE, [indica] que o presidente e o vice-presidente são elegíveis para reeleição uma única vez, de forma contínua; considerando que a expressão ‘uma única vez’ implica também a limitação ao alcance de um terceiro mandato, contínuo ou descontínuo”.
Diante desse entendimento, Evo foi impedido de candidatar-se à Presidência mais uma vez.
Na análise da equipe de cinco juristas de vários países formada por Walber Agra concluiu que “a literalidade da norma constitucional é inequívoca ao restringir tão somente a reeleição imediata, ou seja, sucessiva. Em nenhum momento a Constituição veda a possibilidade de novo exercício do cargo após a ocorrência de um interregno temporal”.
Segundo este entendimento, portanto, a Constituição boliviana permite, sim, que Evo Morales volte a se candidatar.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
“A leitura sistemática da norma conduz à conclusão de que o constituinte originário deliberadamente distinguiu entre reeleição sucessiva (vedada após o segundo mandato) e reeleição não consecutiva (não vedada), o que se coaduna com os princípios da segurança jurídica, da legalidade estrita e da liberdade política”, diz o parecer.
“A tentativa do Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP) de ampliar essa vedação se constitui em uma inconstitucionalidade acachapante, através de uma mutação constitucional, não autorizada, pois substitui o conteúdo literal e intencional do texto originário por interpretação ampliativa não fundada na letra da norma nem na vontade constituinte”.
Os advogados brasileiros entendem que o entendimento firmado pelo Tribunal impõe uma restrição
substancial a um direito político fundamental sem base normativa, algo que compromete não apenas a legitimidade do processo democrático, mas também “a hierarquia normativa e o pacto republicano da Constituição boliviana de 2009”.
“A decisão judicial em questão usurpa a competência do poder constituinte e afasta-se da jurisprudência consolidada do próprio TCP, revelando-se uma mutação ilegítima de conteúdo inconstitucional e
inconvencional”, destaca.
Os pareceristas avaliam que “perpetrou-se uma fraude à Constituição de maneira grotesca, sob o falso
argumento de proteger a supremacia constitucional e o regime democrático”.
“Essas decisões, cujo objetivo explicito é intervir no processo eleitoral boliviano, têm o objetivo de se mascarar, sob o escudo de argumentos retóricos de controle de constitucionalidade e convencionalidade, quando na verdade estão subvertendo a vontade do poder constituinte boliviano”
Fonte: ICL Notícias