sábado, novembro 23, 2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONASspot_imgspot_img

NOTÍCIAS ALEAM

InícioMANAUSSOCIEDADELei de Roberto Cidade que amplia proteção ao consumidor ao proibir ações...

Lei de Roberto Cidade que amplia proteção ao consumidor ao proibir ações de telemarketing aguarda sanção governamental

Motivo de reclamação entre 10 a cada 10 entrevistados, as ligações por telemarketing devem receber nova legislação no Amazonas. De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 522/2023, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas aguarda sanção governamental. O PL foi aprovado na sessão plenária do último dia 12/12.
“Embora haja ampla legislação regulamentando as ligações de telemarketing são constantes as reclamações quanto à prática abusiva. O incessante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, geram estresse e afetam o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a realização de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para a proteção do consumidor e aumentará a confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as determinações já existentes”, afirmou o deputado presidente.
Conforme a proposta, ficam proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
A Lei aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.
O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência, que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img

Manaus

Em nota conjunta, entidades acusam Câmara de Manaus de racismo

MANAUS – Em nota conjunta de repúdio publicada nas redes sociais nesta quarta-feira (20), a OAB-AM, Unegro (União de Negros e Negras pela Igualdade),...

Governo Francês e agência da ONU visitam equipamento de assistência à mulher em situação de violência do Amazonas

Representantes da embaixada francesa e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) visitaram, nesta quarta-feira (20/11), o equipamento do Governo do Amazonas em...

PUC-Campinas e INDT: Uma Parceria Estratégica para Fortalecer a Cibersegurança e a Formação de Especialistas

A PUC-Campinas, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), inaugurou na segunda-feira, 18 de novembro, um novo Laboratório de Cibersegurança (SOC -...

Dia da Consciência Negra é reivindicação social desde a ditadura

Teve longa gestação o reconhecimento do Dia de Zumbi e da Consciência Negra em 20 de novembro como feriado civil em todo o país: 53...

Operação Contragolpe: PF prende militares que planejaram assassinato de Lula, Alckmin e Moraes em 2022

Militares com formação em Forças Especiais teriam, segundo a PF, detalhado o plano contra o ministro e os políticos em um documento denominado “Punhal...
spot_imgspot_img

POPULARES

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img