Lei de Roberto Cidade incentiva o uso do biogás e do biometano

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Com o intuito de melhorar o aproveitamento dos resíduos sólidos
provenientes das atividades industriais, domésticas, hospitalares,
comerciais e agrícolas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB),
presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam),
apresentou e teve transformada na Lei Ordinária nº 7.096/2024, a
proposta que estabelece diretrizes gerais à implementação do
incentivo ao uso do biogás e do biometano, no Amazonas.

“Às vésperas da COP 30, é importante que possamos reforçar a
legislação que promova a proteção ambiental e o desenvolvimento
econômico. A nossa lei incentiva a produção de biogás e biometano,
reduzindo os impactos ambientais associados à disposição
inadequada e contribuindo com a gestão sustentável de resíduos.
Além disso, busca estimular a inovação no setor energético, criando
oportunidades à pesquisa, ao desenvolvimento de novas tecnologias e
à capacitação de profissionais locais”, destacou o deputado
presidente.

A lei pretende incrementar, em bases econômicas, sociais e
ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz
energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico
voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso
racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e
instrumentos de organização para auxiliar e promover incentivos,
fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano.

As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes,
de produção de biogás e de biometano e de geração de energia
elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento
ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação
federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto
em regulamento, também estão previstas na legislação.

As operações de produção e comercialização de biogás e de
biometano devem ser submetidas às normas de segurança contra
incêndios contidas na legislação federal e estadual.

O parlamentar destaca, ainda, que a iniciativa vai ao encontro das
diretrizes preconizadas pela Matriz Econômica-Ambiental e de
Bioeconomia, sancionada pelo Governo do Estado, na Lei nº 7.302,
de 7 de janeiro de 2025, que propõe, entre outras coisas, promover o
alinhamento das necessidades do Amazonas com a agenda mundial
de Bioeconomia, imprescindível para o desenvolvimento sustentável
do Estado.

“Precisamos buscar alternativas, estabelecer prioridades e encontrar
soluções sustentáveis para uma relação mais harmoniosa entre o
progresso e a sustentabilidade”, completou Cidade.
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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395
Foto – Rodrigo Brelaz

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