Consagrou o comunicador e empresário Silvio Santos: Quem Tem Razão, Forte ou Fraco, Vence Sempre. O Bem sempre Vence o Mal ! O Mal Vence Por Alguns Minutos, Por Algum Tempo, Mas O Bem Sempre Vencerá o Mal !
A sentença proferida por um dos brasileiros mais notáveis da história é alento para muitos cidadãos e pode facilmente ser aplicada em mais um caso da sociedade amazonense. Desta vez envolvendo o Flavio Antony, um dos secretários de estado mais bem conceituados, reconhecidos e influentes do Amazonas e a empresária blogueira Cileide Moussalem, que em diversas publicações atrelou o nome do secretário a fatos marcantes e NEGATIVOS da sociedade amazonense.
Aos fatos
As publicações, de acordo com os autos, foram feitas no site CM7 no dia 02 de janeiro de 2025 e posteriormente nas redes sociais do mesmo, atrelando equivocada, proposital e pejorativamente Flávio Antony a escândalos e atos de manipulação eleitoral, sem comprovação factual.
O Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a imediata remoção de todas as publicações son responsabilidade de Cileide Moussalem, atestando que a veiculação tem conteúdo difamatório contra o reclamante, Flávio Cordeiro Antony Filho, atual secretário da Casa Civil do Governo do Estado.
O meritíssimo Flávio de Freitas entendeu que houve ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA por parte do site CM7, consequentemente violando a honra e a imagem de Flavio Antony.
A decisão (clique aqui para ver na integra) destacou que a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é direito absoluto e que o mesmo têm limites, principalmente quando sua prática fere os direitos fundamentais de outras pessoas, como a dignidade da pessoa humana. “O direito à livre expressão não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral ou que impliquem ilicitude penal”, justificou o juiz, lembrando que os precedentes para sua decisão provem do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do dano já causado, percebeu o Magistrado um perigo de dano contínuo à reputação do reclamante caso as publicações permanecessem disponíveis, exigindo assim por parte da Justiça, uma decisão imediata. “A informação publicada, se não removida, continuaria atingindo mais pessoas, majorando a ofensa à honra da parte demandante”, justificou a decisão.
O documento expedido pelo TJAM, assinado pelo Juiz, ordena a exclusão dos conteúdos em prazo máximo de 24 horas. Para o caso de não cumprimento da ordem judicial, multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
A decisão reforça a importância de um exercício responsável da liberdade de imprensa, que deve estar pautado no compromisso ético com a informação, respeitando direitos fundamentais é OBRIGAÇÃO DE TODO COMUNICADOR.
Até a publicação desta, A empresa CM7 Serviços de Comunicação Ltda ainda NÃO PUBLICOU manifestação sobre a decisão judicial.
As leis são regras estabelecidas por autoridades competentes para regular a convivência em sociedade, garantindo a ordem, a justiça e os direitos e deveres dos indivíduos e instituições.
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