Deputado Roberto Cidade reforça leis de sua autoria em proteção aos consumidores

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Na semana do consumidor, o deputado estadual Roberto Cidade (UB),
presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca
iniciativas de sua autoria que têm o objetivo de ampliar e fortalecer
os mecanismos de proteção ao consumidor. O Dia do Consumidor é
comemorado em 15 de março, porém o comércio, especialmente o
varejista, já começou a divulgar suas ofertas.

"O consumidor está cada vez mais consciente da importância de fazer
cumprir seus direitos e, por isso, tem buscado conhecer as iniciativas
que fortalecem a legislação nacional de proteção. Nosso mandato
também tem se colocado à disposição do consumidor. É importante
que a população se sinta amparada, que conheça seus direitos,
sobretudo, quando e se for lesado. Nosso objetivo é sempre trabalhar
no fortalecimento de leis que resguardem os direitos do cidadão”,
afirmou Cidade.

São leis de autoria do parlamentar, a Lei n° 5.900/2022, que
estabelece que usuários do serviço de água e esgotamento sanitário,
vítimas de furto de seus hidrômetros, devem ter reposição do
equipamento gratuitamente pela concessionária; e a Lei n°
5.483/2021, que estabeleceu que os débitos das faturas de energia,
água e esgoto, pudessem ser parcelados, em até 12 vezes, durante o
período da pandemia da Covid-19.

Também são de autoria do deputado presidente, a Lei n° 5.447/2021,
que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e
bancárias a afixar, de forma clara e visível, tabelas contendo as taxas
de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao
consumidor; e a Lei nº 5.533/2021, que proíbe a troca de medidores
e padrões de energia elétrica, como de similares, instalados pelas
concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica,
sem a devida comunicação prévia ao consumidor.

Operadoras e TV por assinatura

Cidade é autor da Lei n° 5.779/2022, que assegura ao consumidor o
direito de ser informado, em tempo real, pelas operadoras de
telefonia móvel e internet banda larga, sobre a redução de velocidade
de conexão com a internet e da Lei n° 5.776/2022, que obriga as
empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e internet a
compensar, por meio de abatimento ou de ressarcimento ao
assinante, o período que tiver o serviço interrompido.

Outra Lei de autoria do deputado presidente é a de nº 6.765/2024,
que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por
bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas
automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing
para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de
solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou
mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de
discagem, atendimento e comunicação.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de
telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das
pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o
bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de
telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição
dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e
aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa
lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado.

Outra Lei de Cidade é a de nº 6.926/2024, que estabelece um
Protocolo de Proteção ao Consumidor nos casos de pagamento de
produto ou serviço em duplicidade. A medida visa facilitar o
ressarcimento ao cliente sem que ele precise se submeter a trâmites
demorados e desgastantes.

De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar o
pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago
ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço. Quando o
consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser realizado
em até 15 dias corridos. Caso opte pelo crédito em fatura, ele deverá
ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito na fatura com autorização expressa
do consumidor.

Em tramitação
O deputado presidente também é autor de Projetos de Lei que estão
em fase de tramitação nas comissões próprias da Casa. Entre os
quais o PL nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que
obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura
e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de
equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.
E o PL nº 97/2024, que veda às operadoras de planos de assistência
médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por
consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395
Foto – Herick Pereira

 

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