O parlamentar destacou que a gestão Wilson Lima, adotou, por meio da Procuradoria Geral do Estado, um critério retrógrado para rejeitar matérias legislativas da oposição
O deputado Dermilson Chagas (Podemos) afirmou, nesta quarta-feira (6/10), durante sessão de votação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), adotou uma estratégia para rejeitar todos os Projetos de Lei oriundos da oposição, classificando-os como “erro ou vício de iniciativa”, que, em resumo, significa que a competência não é do Legislativo e sim de outros poderes, como o Judiciário ou Executivo.
“É só aqui, no Amazonas, que acontece isso. No resto do Brasil, as outras Assembleias podem legislar até sobre questões tributárias. Aqui, nós estamos pedindo para a Casa – e esta não é a primeira vez, pois já pedimos diversas vezes – para que a Aleam recorra à Justiça para que nós tenhamos assegurado o nosso direito de legislar, porque a Assembleia não pode servir para dar nome de rua, de prédio, de escola. A Assembleia não serve para nada disso, nem para dar Medalha, porque isso aqui não é quartel. Esta Casa existe para legislar, portanto, no Amazonas, ainda existe essa visão retrógrada, e o governador faz, através da PGE-AM, desta Casa um puxadinho da sede do Governo”, desabafou Dermilson Chagas.
A declaração do parlamentar aconteceu logo após a maioria dos deputados ter mantido o veto total do Governo do Amazonas ao Projeto de Lei nº 241/2019, de autoria do deputado Wilker Barreto (Podemos), que proíbe a apreensão de veículos por débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas ações e operações realizadas pela autoridade estadual de trânsito no Estado do Amazonas, sem o devido processo legal”. Dermilson Chagas votou pela derrubada do veto justificando que essa matéria é benéfica para a população. “O carro é essencial para as pessoas”, frisou.
O parlamentar também já foi vítima da mesma tática do Governo do Amazonas, via PGE-AM, de classificar os PLs como “erro ou vício de iniciativa”. Em agosto de 2021, o governador Wilson Lima encaminhou à Aleam mensagem governamental contendo veto total ao Projeto de Lei nº 118/20, que institui a Política Estadual de Combate à Corrupção, proposto pelo deputado Dermilson Chagas. O veto total do governador foi enviado à Aleam após o PL ter sido aprovado no plenário no dia 9 de junho deste ano. Na sessão de votação do dia 11 de agosto deste ano, o veto total foi mantido pela maioria dos parlamentares, tendo somente os votos contrários do autor da proposição e dos deputados Wilker Barreto, Roberto Cidade e Delegado Péricles.
Na Mensagem, Wilson Lima justificou o veto total alegando que se tratava de um “erro de iniciativa” e que a proposição de tal matéria seria de prerrogativa do chefe do Executivo estadual e não do parlamento. Porém, Dermilson Chagas contra-argumentou que o Governo do Amazonas não tem interesse em implementar a Política Estadual de Combate à Corrupção porque a atual gestão está cometendo irregularidades graves em praticamente todas as pastas de Governo.
“Precisamos entrar na Justiça contra o comportamento do Governo do Amazonas, que, através da Procuradoria Geral do Estado, sempre utiliza esse argumento pífio para escamotear a verdade, ou seja, que o Governo do Estado não quer dar transparência dos seus atos e por isso veta tudo que venha a expor suas fraquezas e seus erros. Esses sim, são erros, os erros de gestão, como dispensa de licitação, superfaturamento e outros vícios”, ironizou o parlamentar.
Denunciados por falta de transparência
Além disso, o parlamentar lembrou que, em 21 de julho deste ano, o governador Wilson Lima e o controlador-geral do Estado, Otávio de Souza Gomes, foram denunciados no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, por improbidade. O Comitê encaminhou ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, uma representação contra o governador e o controlador-geral pela não criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, nos termos da Lei nº 4.526, de 23 de novembro de 2017.
“O Estado tem uma Corregedoria que não funciona e nós estamos vendo inúmeras denúncias diariamente, e, pelo visto, nenhuma denúncia é apurada. Quando eu propus esse projeto aqui foi para o Governo fiscalizar a si próprio, para fazer acompanhamentos de vários projetos e programas para evitar a corrupção, mas o Governo veta mostrando que não está preocupado em combater a corrupção. Tanto é que no dia 21 de julho de 2021 o Comitê denunciou o governador do Amazonas e o controlador-geral por improbidade, porque existe uma lei pedindo para se instalar e o Estado não instala, nem pela iniciativa dele e nem pela iniciativa do parlamento. E, agora, ele alega que é erro de iniciativa para se esquivar”, comentou Dermilson Chagas.
Justificativa do PL
O parlamentar destacou que a nova lei é extremamente importante porque a corrupção fere a Constituição e prejudica a população, impedindo o desenvolvimento de vários segmentos importantes para a sociedade, como educação, saúde, segurança pública, habitação, entre outros.
“A corrupção brasileira é realizada de diversas maneiras, mas, sobretudo por meio de desvio ilegal de recursos públicos orquestrados pelos chefes do Executivo. Hoje, infelizmente, vivemos um momento no qual a população brasileira sabe como a corrupção funciona, porque está acompanhando mais de perto a política brasileira, e porque vê, por meio da imprensa e das denúncias que são feitas nas casas legislativas, os inúmeros escândalos de corrupção em todos os níveis: municipal, estadual e federal. Por isso, é importante que seja instituída a Política Estadual de Combate à Corrupção”, resumiu o deputado Dermilson Chagas.
O Art. 1º da nova lei determina, entre outras providências, que a Política Estadual de Combate à Corrupção será vinculada à Controladoria-Geral do Amazonas (CGE-AM) e tem a finalidade de implementar ações e programas destinados a prevenir, fiscalizar e reprimir a prática de ilícitos que ofendam os princípios da Administração Pública, que causem prejuízos ao erário estadual ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos ou de pessoas jurídicas relacionadas ao parágrafo único do art. 1º da lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O mesmo artigo também determina a promoção de ações de cunho educacional relacionadas à formação cidadã e ética, para a fiscalização da gestão pública.
No parágrafo único do Art. 1º, a redação da nova lei diz que a Política Estadual de Combate à Corrupção visa exclusivamente o desenvolvimento e fomento de atividades relacionadas à reparação de danos imateriais coletivos, controle interno, auditoria pública de contas, auditoria de contas e atividades das entidades conveniadas com o poder público estadual, correição, prevenção e combate à corrupção, a função de ouvidoria, o incremento de transparência da gestão no âmbito da Administração Pública e a capacitação de servidores e a modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades.
O Art. 2º define que a Política Estadual de Combate à Corrupção será gerida por um Conselho de Administração composto por um representante da CGE-AM, que o presidirá, um representante da Procuradoria-Geral do Amazonas (PGE-AM), um representante do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e dois representantes de entidades civis, que incluam dentre suas finalidades institucionais o combate à corrupção, a proteção ao patrimônio público, o fomento ao controle social ou a melhoria da gestão pública.
O Parágrafo 1º determina que as entidades civis serão indicadas pelo titular da CGE-AM. O Parágrafo 2º estabelece que os integrantes do Conselho e seus respectivos suplentes serão designados pelos titulares dos órgãos e entidades a que estejam vinculados, que eles terão mandato de dois anos, sendo vedada a recondução ao cargo, e que não receberão remuneração por participação no Conselho.
O Parágrafo 3º determina que, no caso de eventuais impedimentos do presidente do Conselho de Administração, a presidência será exercida pelo representante da PGE-AM.
O Parágrafo 4º estabelece que o funcionamento do Conselho de Administração obedecerá às seguintes condições: as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros; compete-lhe exclusivamente deliberar sobre a gestão da Política de Combate à Corrupção; e contará com secretaria executiva, constituída por recursos humanos e materiais da CGE-AM.
No Art. 3º, está a determinação que a CGE-AM publicará no Portal da Transparência do Estado um relatório semestral das ações. Conforme estabelecido pelo Art. 4º, qualquer cidadão ou entidade privada poderá apresentar ao Conselho de Administração projetos relativos às finalidades previstas no Art. 1º. Já o Art. 5º estabelece que o Conselho de Administração terá um prazo de 60 dias para elaborar o regulamento da Política Estadual de Combate à Corrupção, que será instituído por decreto.
Sem competência para legislar
Dermilson Chagas criticou a Aleam pela passividade com relação ao tema e informou aos parlamentares que outras casas legislativas do Brasil já deram o exemplo de que é possível ter iniciativa e legislar em campos nos quais a competência é, tradicionalmente, do Executivo estadual.
“Erro ou vício de iniciativa já não existe mais em outras assembleias estaduais, e isso só perdura aqui, no Amazonas. Muitas Assembleias já têm jurisprudências no STF dizendo que elas têm até competência para legislar sobre questão tributária, mas, aqui, no Amazonas, ainda permanece esse erro e chamando a atenção que o Governo nem por iniciativa própria e nem por iniciativa da Casa, alegando erro de iniciativa, consegue instalar um Comitê de Combate à Corrupção”, desabafou Dermilson Chagas.
FOTO: AGUILAR ABECASSIS
LEGENDA: O PL proposto pelo deputado Dermilson Chagas, que luta para que a atual gestão do Governo do Amazonas atue com transparência com relação ao uso dos recursos públicos estaduais, também foi vetado com a mesma justificativa de “erro de iniciativa”
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