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Cuidadores de Pessoas Idosas serão valorizados em Manaus

Para o vereador, que preside a Comissão de Direitos Humanos, Povos Indígenas e Minorias da CMM, a iniciativa reforça a importância desses profissionais para os idosos, seus familiares e a população em geral.

De autoria do vereador Dr. Daniel Vasconcelos (Republicanos), o Projeto de Lei nº 376/2023, que valoriza os Cuidadores de Idosos, por meio de uma Política Municipal de Assistência, foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta segunda-feira (26/08). Após aprovação no plenário da Casa, o PL que tem a finalidade de promover o pleno exercício das atividades do cuidador, vai à sanção do prefeito.

Para o vereador, que preside a Comissão de Direitos Humanos, Povos Indígenas e Minorias da CMM, a iniciativa reforça a importância desses profissionais para os idosos, seus familiares e a população em geral.

“São eles que cuidam de nossos idosos acamados, com limitações físicas ou mentais, zelando sempre pelo seu bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer. Podemos afirmar, que muitas das vezes, transformam a vida dos idosos junto de suas famílias”, explicou Dr. Daniel, que é da área de saúde.

O parlamentar destaca, ainda, que valorizar os Cuidadores é defender também a vida daqueles que tanto contribuíram com a cidade de Manaus. O parlamentar lembrou da “Campanha Junho Violeta”, que orienta a população sobre a importância de garantir os direitos e a dignidade das pessoas idosas, a partir de registros oficiais.

Diretrizes do Projeto

Promoção da atividade do cuidador da pessoa idosa na sociedade; estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre as atividades do cuidador e a viabilização de formas de capacitação e qualificação, estão entre as ações que fazem parte das diretrizes do projeto.

É considerado cuidador de pessoas idosas, para os efeitos do PL, aquele (a) que presta auxílio ou que acompanha a pessoa idosa por qualquer motivo, seja de ordem física, emocional ou mental, temporária ou permanente. Não fazem parte da rotina do cuidador da pessoa idosa as técnicas e os procedimentos inerentes a profissões legalmente estabelecidas, particularmente, na área de enfermagem.

Texto: Leonardo Dias – assessoria do vereador
Foto: Mauro Pereira- Dircom CMM

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