Nesta Segunda-feira (11.10.21), a Justiça Amazonense, indeferiu o Mandado de Segurança , impetrado pela empresa Amazonas Energia, que ingressou no inicio do mês de setembro alegando INCOMPETÊNCIA/ ILEGITIMIDADE da ALEAM para tratar do assunto FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
A corte, após analisar todas as documentações oferecidas pela empresa e também pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, concluiu que a ALEAM não objetiva investigar o fornecimento de energia, mas a CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO oferecido, adentrando na relação de CONSUMO para com a população.
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (PV) ja havia utilizado a tribuna da casa para cobrar celeridade e um posicionamento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) quanto a suspensão da CPI da Amazonas Energia, que completou um mês de suspensão por liminar da Corte.
Agora o presidente da ALEAM deverá retomar os trabalhos da CPI, que tem como presidente o Deputado Sinésio Campos.
A Comissão Parlamentar de Inquérito é formada por Cinco Deputados.
Sinésio Campos, Cabo Maciel, Dermilson Chagas, Fausto Junior e Carlinhos Bessa.
Veja a Decisão Completa clicando aqui – 4006559-82.2021.8.04.0000