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Conselho Nacional das Cidades apresenta mapeamento dos despejos no Brasil, neste dia 15 de maio.

 

Foi apresentado o mapeamento dos despejos no Brasil, são cenários de crise urbana e habitacional, das muitas ações e articulações para que durante a pandemia da COVID 19, houvesse moratória da moradia evitando despejos. Da necessidade diante dos desafios que famílias enfrentam do medo cotidiano de ser removida de suas habitações, ainda que precárias na diversas ocupações humanas em todo país.

Destacamos ainda a importância da realização de missões nas cinco regiões do país, visitando 23 cidades que começou por Manaus das 20 missões terra e território realizadas, totalizando 244 recomendações para o Estado Brasileiro.

Destaque para as 4 (quatro) teses política, jurídica da CDZ
1. Conflito fundiário é caso de direitos humanos e não de polícia;
2. A vulnerabilidade social, territorial e ambiental, deve ser central para pensar o direito acionado, medidas protetivas diferenciadas, face do agravamento dos conflitos no país e deslocando a centralidade das simetrias territoriais que são espaços em termos raciais e de gênero e o agravamento climático nas medidas de remoções.
3. A vinculação entre moradia e saúde individual e coletiva, mostrando interdependência entre direitos fundamentais, frente a priorização de negócios privados;
4. A remoção como última medida, sendo somente acionada, se isso for para contribuir para a efetivação de direitos fundamentais das famílias envolvidas.

Representantes do Forum Amazonense de Reforma Urbana participam do Conselho Nacional das Cidades em Brasília

A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), descrevemos a recomendação para os juízes do país inteiro, a resolução de nº90, resultado das incidências, articulado pela CDZ, recomendando que os magistrados tenham cautela em relação aos conflitos urbanos fundiários e que observem a resolução de nº10 do CNDH, isso foi fundamental, porque a lógica militarizada, policialesca em relação aos conflitos fundiários, essa recomendação permitiu que fosse centralizado a questão dos direitos humanos, inclusive, tendo caso no Rio de Janeiro, de oficiais de justiça, dizendo que não iriam cumprir as medidas, porque estava em contexto da pandemia, que não era caso de polícia, então essa recomendação fez barulho e perturbou institucionalmente.

Relatando ainda os precedentes dos tribunais, sobretudo a ADPF 828 no STF, que provocou moratória de despejo em assentamentos urbanos informais, isso não aconteceu em outro local do mundo! Foi uma medida inédita de 03 de junho de 2021 até 31 de outubro de 2022, período que as remoções ficaram suspensas no Brasil.

Representantes do Forum Amazonense de Reforma Urbana participam do Conselho Nacional das Cidades em Brasília

A gramática jurídica do Despejo Zero, isso ficou consagrado na decisão do Ministro Barroso do STF, como pensar saúde e moradia com interdependência, a defesa do direito à vida, preocupação com vulnerabilidade socioeconômica, qual permanece pós pandemia, então é preceito fundamental, essa decisão tem que permanecer, dever do poder público não aumentar o número de remoções com projetos, intervenções estatais. Também de criar comissões nos tribunais estaduais e federais, câmaras de mediações de conflitos fundiários.

Diversas entidades, de todo o Brasil se fazem presentes, como o Movimento Nacional de Luta por Moradia(MNLM), União Nacional por Moradia Popular (UNMP) entre outras;

 

O núcleo Estadual da Campanha Despejo Zero e o Fórum Amazonense de Reforma Urbana, considera extremamente importante a constituição da Comissão deferido por ato do Tribunal de Justiça do Amazonas, através da portaria nº 4.847, de 18 de dezembro de 2023, descrito em seu artigo 2° que a Comissão de conflitos Fundiários do TJAM, tem por objetivo a promoção da paz social e da dignidade da pessoa humana, com atuação voltada para soluções alternativas e consensuais dos conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo e restabelecer o diálogo entre as partes. Todavia, ainda falta a participação da representação dos movimentos sociais e populares dos movimentos de moradia na comissão que são aqueles que lidam diretamente com grupos e comunidades ameaçadas de despejos.

Da necessidade do governo federal constituir um órgão como porta de entrada para tratar dos diversos casos emergênciais e da mediação e resolução de modo a evitar despejos .

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