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Com 3×1 para tornar Bolsonaro inelegível, TSE suspende sessão; julgamento retorna na sexta

Relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela condenação de Bolsonaro e foi seguido por Floriano Marques e André Tavares; ministro Raul Araújo divergiu. Na sexta (30), sessão começa às 12h.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuou na manhã desta quinta-feira (29) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o placar de 3 a1 pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a sessão foi suspensa e será retomada nesta sexta-feira (30), às 12h.

A sessão desta quinta, a terceira para análise do caso, foi iniciada com o voto do ministro Raul Araújo. Ele inaugurou uma divergência e votou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro (veja detalhes abaixo).

Em seguida, votaram os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, pela condenação do ex-presidente. Na terça (27), o relator, ministro Benedito Gonçalves, já havia votado por condenar Bolsonaro, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Com relação às acusações contra o vice da chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, todos os quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia. Dessa forma, já há maioria para absolvê-lo.

Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.

Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.

Na reunião — realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.

Na sessão desta quinta, o ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir do entendimento do relator, Benedito Gonçalves, e se manifestou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.

No voto, o ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir “o requisito de suficiente gravidade” para a condenação.

O ministro disse que foram tomadas providências para que o evento não tivesse repercussões eleitorais – como a retirada do vídeo da internet e a aplicação de multa. Também minimizou o impacto do discurso para os eleitores, justificando que as alegações já eram conhecidas pelos seguidores do ex-presidente.

Araújo ainda afastou possível irregularidade no uso da estrutura de comunicação do governo para a transmissão da reunião com embaixadores. Disse que, havendo ou não o encontro, seja qual fosse o discurso, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) repercutiria a agenda presidencial.

Ministro Raul Araújo durante julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível. — Foto:  Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Ministro Raul Araújo durante julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível. — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

No início do voto, Araújo já tinha se manifestado contra a inclusão da “minuta do golpe”, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, entre as provas do processo. O documento citava planos para instalar um estado de sítio no TSE, com o objetivo de reverter a derrota de Bolsonaro nas eleições, o que é inconstitucional.

Mesmo o TSE já tendo decidido sobre a inclusão da questão, por unanimidade, em fevereiro, Araújo considerou que é possível rediscutir o tema no julgamento. O ministro afirmou entender que fatos descobertos após as eleições não poderiam ser incluídos no processo, porque não tiveram efeito eleitoral.

Como votaram os demais ministros

  • Floriano de Azevedo Marques:
Floriano de Azevedo Marques é 3º a votar no TSE — Foto: Reprodução/TV Justiça

Floriano de Azevedo Marques é 3º a votar no TSE — Foto: Reprodução/TV Justiça

Terceiro a votar, o ministro se manifestou pela condenação de Bolsonaro e pela inclusão da minuta do golpe na ação. Porém, afirmou que o documento e outras transmissões e discursos feitos pelo ex-presidente são apenas acessórios ao posicionamento dele, focado na reunião com embaixadores.

Marques citou depoimentos dos ex-ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, e afirmou que as provas obtidas ao longo do processo apontam que a reunião não era parte da agenda de eventos institucionais. Para ele, ficou evidente que o “caráter eleitoral era central naquela atividade”.

Marques declarou que a performance de Bolsonaro na reunião foi menos de chefe de Estado e mais um comportamento típico de campanha e distante da liturgia do cargo.

O ministro concluiu que a situação, associada ao conteúdo da apresentação feita aos embaixadores, comprovam desvio de finalidade e abuso de poder – quando um agente público se vale da competência do cargo e vai além dos limites da lei para atender a interesses próprios.

“O presidente da República, reconheço, podia legitimamente manter sua irresignação, suas crenças, suas incredulidades. Mas não lhe cabia, institucionalmente, em diálogo ou monólogo, a sacar desconfianças sobre a confiabilidade do sistema eleitoral, pelo qual fora eleito diversas vezes, nem em rede nacional, e muito menos perante representantes de nações estrangeiras”, afirmou.

  • André Ramos Tavares:

 

Ministro André Ramos Tavares em julgamento no TSE nesta quinta (29) — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Ministro André Ramos Tavares em julgamento no TSE nesta quinta (29) — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Durante o voto pela condenação de Bolsonaro, o ministro Tavares afirmou que a liberdade de expressão, que é um direito fundamental, “não alberga a propagação de mentiras”.

O ministro entendeu que a reunião não foi um ato “isolado e aleatório”, mas fez parte de uma “verdadeira concatenação estratégica ao longo do tempo, com finalidades eleitoreiras”.

Para Tavares, o conteúdo do discurso do ex-presidente “é permeado por informações falsas” e “inequívocos ataques” a partidos, candidatos, ministros do STF e TSE. O ministro também concluiu que ficou comprovado “desvio de finalidade, caracterizando o abuso de poder”.

Segundo Tavares, o encontro com embaixadores fez parte de uma estratégia para desestabilizar a democracia, e que que elementos anteriores e posteriores à reunião não podem ser ignorados.

“Com roupagem de debate público, o investigado na realidade proferiu sérias acusações sem estar amparado minimamente por um acervo comprobatório que sustentasse tais conjecturas, incorporando em seu discurso invenções, ‘mentiras grosseiras’, ‘fatos forjados’, ‘distorções severas’. Não é pouco”, afirmou.

O que pode acontecer com Bolsonaro

Se a maioria dos ministros concordar com o relator, Bolsonaro sairia do julgamento inelegível até 2030. Ele não poderia, portanto, nem disputar as eleições municipais nem as estaduais e federais.

No entanto, o ex-presidente não seria preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Recursos

Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.

Há duas possibilidades de recursos:

  • Embargos de declaração

Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.

  • Recurso extraordinário

Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.

Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.

Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.

Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.

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