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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a instituição que atue para cancelar o salário e benefícios do ex-juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que foi aposentado compulsoriamente nesta semana. Mesmo punido, inicialmente Bretas ainda teria direito a salário e benefícios proporcionais ao tempo de serviço.
Com o pedido, a AGU avalia a viabilidade jurídica antes de decidir se seguirá com a ação. O trâmite corre em sigilo.
A manutenção dos proventos do magistrado é prevista por lei, no capítulo dois da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979. Por isso, ainda não há precedente para uma punição como essa.
Para o advogado constitucionalista Rafael Paiva, a suspensão do salário pode ocorrer se uma decisão judicial determinar a perda do cargo de Bretas. Ele avalia que administrativamente, só pode até aposentadoria compulsória.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na época senador, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) proibindo as aposentadorias compulsorias, e as substituindo pelas demissões.
A ministra do STF, Rosa Weber, quando votou pela aposentadoria do juiz trabalhista Marcos Scalercio, acusado de importunação e assédio sexual, em 2023, lamentou a manutenção dos benefícios.
“Eu lamento que a nossa legislação permita manter os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O que mais dói neste processo é que as condutas eram adotadas e se invocava a condição de magistrado. Eu posso porque sou juiz”, afirmou a ministra.
Bretas e dificuldades na advocacia
Apesar de ainda não ter se manifestado publicamente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem dado sinais que pretende negar o restabelecimento do registro profissional de Marcelo Bretas.

Ordem dos Advogados do Brasil (Foto: Divulgação)
Segundo noticiado pelo jornal O Globo, a seccional da OAB do Rio de Janeiro enviou ofício à entidade nacional pedindo a inclusão do nome de Bretas no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da Advocacia, tornando Bretas persona non grata.
A OAB foi uma da autora de uma das representações que deram origem aos processos disciplinares de Bretas no CNJ.
“Recebemos com respeito e atenção a decisão unânime do CNJ, que reforça a importância da atuação vigilante das instituições no combate aos abusos de autoridade e em defesa das garantias fundamentais. A Ordem reafirma seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, da ética na magistratura e do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados”, declarou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio.
Fonte: ICL Notícias