CGU também identificou falhas no crédito consignado e notificou INSS em 2023

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Por Cleber Lourenço

O ICL Notícias teve acesso ao relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), publicado em fevereiro de 2024, que detalha os resultados da auditoria realizada no INSS.

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) revela uma série de falhas estruturais e operacionais na gestão do crédito consignado operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento, elaborado a partir de auditoria realizada nos anos de 2022 e 2023, demonstra que milhões de beneficiários foram expostos a riscos de endividamento excessivo, fraudes contratuais e falta de acesso a informações claras sobre os serviços contratados. Ao mesmo tempo, o INSS revela fragilidades em seus mecanismos de controle, rastreamento, fiscalização e transparência.

A auditoria teve como foco a conformidade dos descontos em folha para pagamento de crédito consignado, a fiscalização das instituições financeiras credenciadas, a divulgação de informações ao público e os processos de ressarcimento dos custos operacionais suportados pelo INSS. Entre os achados mais relevantes está a identificação de mais de 600 mil contratos com taxas de juros superiores ao teto legal e 2.812 contratos realizados com beneficiários inelegíveis, contrariando normas atualizadas em 2023.

cgu

Previdência social (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A principal ferramenta usada pelo INSS para operação dos créditos é o sistema e-Consignado, administrado pela Dataprev. De acordo com a CGU, mais da metade dos contratos ativos nessa plataforma continha erros ou dados ausentes.

Em 66,4% dos contratos, não havia informação sobre o valor do IOF cobrado. Em 55,3%, os registros indicavam, erroneamente, que o valor do empréstimo era igual ao total a pagar, simulando uma operação sem juros. Há ainda casos em que o valor liberado era igual a zero ou superior ao valor efetivamente contratado. Isso compromete não apenas a legalidade das operações, mas também a capacidade do INSS de fiscalizar e proteger seus segurados.

A falta de obrigatoriedade, até recentemente, do preenchimento de campos essenciais como taxa de juros anual, Custo Efetivo Total (CET), valor do seguro prestamista e data de liberação do crédito foi apontada como um dos principais gargalos operacionais. A CGU destacou que essas omissões impedem a checagem da legalidade dos contratos e facilitam a cobrança de tarifas indevidas, como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), mesmo nos casos em que essa prática é proibida.

Página 19 do relatório

Outro ponto grave é a ausência de fiscalização rotineira por parte do INSS sobre o cumprimento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com os bancos. Desde 2020, todas as investigações sobre irregularidades foram iniciadas por terceiros, como órgãos de controle e Ministério Público. Mesmo instituições com convênios rescindidos seguiram tendo contratos averbados entre 2018 e 2020.

Outros pontos da CGU

A CGU também destaca a falta de utilização ativa da plataforma consumidor.gov.br, que registrou, em 2022, o crédito consignado como o terceiro tema com mais reclamações entre pessoas acima de 60 anos. As manifestações mais recorrentes incluíam contratação sem autorização, cobrança indevida de taxas, retenção de valores e venda casada de produtos financeiros.

O Painel de Gestão da Dataprev, criado para agregar dados e apoiar o controle gerencial das operações, apresentava informações desatualizadas e inconsistentes. Em julho de 2023, os contratos mais recentes exibidos datavam de abril daquele ano. O valor total dos contratos ativos registrado no Painel era cerca de 40% menor que o registrado na base do e-Consignado, inviabilizando o uso da ferramenta para fiscalização eficaz.

Tampouco havia divulgação sistemática da lista de bancos e entidades habilitadas a operar consignado junto ao INSS, como exige a IN PRES/INSS nº 138/2022. A lista publicada era de 2022 e não detalhava quais instituições estavam efetivamente operando. O site do INSS também carecia de informações claras para o público sobre condições contratuais, orientações de prevenção a fraudes, formas de reclamação ou meios de consulta aos contratos ativos.

A ausência de uma normatização formal para o cálculo e a cobrança dos custos operacionais do INSS também foi alvo de crítica. Entre 2018 e 2021, os valores cobrados das instituições consignatárias foram apurados com base em metodologia simplificada, sem registro formal dos cálculos, sem planilhas padronizadas e com dados incompletos.

Em 2020, o INSS não contabilizou 37 mil atendimentos presenciais relacionados ao consignado, subavaliando os custos em mais de R$ 11 milhões. Em 2021, a autarquia superestimou em mais de R$ 10 milhões os custos atribuídos à Central 135, após erro na quantificação de atendimentos.

Ao todo, a CGU identificou mais de R$ 1,2 milhão que deveriam ter sido pagos por bancos ao INSS e permanecem em aberto. Não houve registros de cobranças reiteradas nem aplicação de penalidades, indicando falha no acompanhamento de débitos. A falta de regras sobre prazos, penalidades e encargos também compromete a eficácia do ressarcimento.

Diante desse cenário, o relatório apresenta 11 recomendações estruturantes. Entre elas, estão a obrigatoriedade do envio de dados completos pelas instituições financeiras, o aperfeiçoamento das validações no e-Consignado, a criação de uma rotina de análise de risco com base em dados da plataforma consumidor.gov.br, a publicação de relatórios mensais sobre operações e resultados e a normatização dos processos de cálculo, cobrança e monitoramento dos ressarcimentos.

A CGU registrou que, na ocasião, o INSS acolheu as recomendações e informou que traria novas providências no processo de monitoramento.



Fonte: ICL Notícias

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