Em menos de um ano à frente da Câmara Municipal de Manaus, o presidente da Casa, vereador Caio André (Podemos), autorizou, na última sexta-feira (29/09), a publicação da nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2003.
Duas décadas se passaram desde a realização do certame, sem que nenhuma resolução fosse encaminhada.
Os nomeados no Diário Oficial do Legislativo Municipal de sexta-feira têm, agora, prazo de 30 dias para se apresentarem e tomarem posse de seus cargos na Casa Legislativa.
Nomeados têm prazo de 30 dias para apresentação e posse dos cargos na Casa Legislativa
Por determinação do presidente da Casa, vereador Caio André (Podemos), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou, no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (29/09), a nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2003, para composição do quadro de pessoal efetivo. O prazo para posse é de 30 dias corridos.
Os nomeados devem se apresentar, munidos de documentação pessoal completa, na CMM, localizada na rua Padre Agostinho Caballero Martin, 850, Santo Antônio.
A publicação considera a decisão judicial que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, onde consta o quadro demonstrativo dos aprovados no certame que não foram nomeados, segundo a classificação dentro do número de vagas oferecidas no concurso.
A determinação do presidente em fazer o chamamento é baseada no parecer da Procuradoria Administrativa da Casa emitido nesta sexta-feira, que ressalta que a Câmara enviou correspondências para os candidatos através dos endereços cadastrados na época do concurso, mas muitos não foram efetivamente notificados, por não residirem mais no mesmo endereço.
“A Câmara Municipal de Manaus não pode ficar inerte, sem providenciar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da administração pública”, diz trecho do parecer da Procuradoria Administrativa da CMM.
O presidente da Câmara, vereador Caio André, chegou a propor judicialmente a convocação dos aprovados no início do mês de setembro. A Casa recorreu, ainda, ao juiz do caso, Ronnie Frank Torres Stone, para que o Ministério Público do Amazonas pudesse intervir na notificação pessoal dos aprovados.
O parecer da Procuradoria Administrativa ressalta que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Mauro Campbell Marques, cabe ao candidato manter seu endereço atualizado junto ao órgão realizador do concurso.
Desta forma, o presidente da Casa determinou a nomeação imediata dos aprovados.
“Entendemos que a nomeação e posse dos aprovados é essencial tanto para a composição imediata do quadro de pessoal, quanto para darmos andamento aos trâmites para a realização do próximo concurso público da Câmara Municipal de Manaus”, afirmou Caio André.
FOTO: Emerson França – Dicom/CMM
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