Neste primeiro trimestre de 2023, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve quarenta e dois Projetos de Lei (PLs) sancionados pelo Poder Executivo Estadual, e a partir disto, tornaram-se leis em todo o estado. Foram sete Leis Complementares e trinta e cinco Leis Ordinárias.
Dentre essas, destacam-se as leis nº 6.147/2023 e 6.176/2023, de autoria da ex-deputada Nejmi Aziz (PSD). A primeira dispõe sobre diretrizes e estratégias para divulgação, orientação e tratamento psicológico psiquiátrico para atendimento a pessoas acometidas de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade ou pânico, associadas ao isolamento pós-pandemia da Covid-19, nas escolas e unidades de saúde públicas.
Já a Lei nº 6.176/2023 institui a Semana Estadual da Visibilidade e Promoção de Direitos da População LGBTQIA+, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 28 de junho.
As pessoas com deficiência (PCDs) foram beneficiadas com a Lei nº 6.178/2023, que trata da criação do serviço telefônico via aplicativo de mensagens para denúncia de maus tratos contra PCDs. A lei tem autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), que também é autora das Leis nº 6.204/2023, que instituiu o Selo Amazonas Sem Preconceito, e 6.177/2023, que institui o Cadastro Único Estadual das Pessoas com Síndrome de Down.
Os PCDs também foram lembrados na Lei nº 6.208/2023, da deputada Alessandra Campêlo (PSC). A lei estabeleceu a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência.
A deputada também é autora da Lei nº 6.189/2023, em que são estabelecidos princípios para o atendimento especializado aos órfãos de feminicídio, no Amazonas. A lei compreende a promoção dos direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e à assistência jurídica gratuita.
Outra lei aprovada pela Casa Legislativa e sancionada pelo Executivo nestes primeiros meses é a Lei nº 6.186/2023, do presidente Roberto Cidade (União Brasil). A matéria autoriza o poder público a isentar a cobrança de taxas para a produção de 2ª via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em razão de desastres naturais, e cuja emissão seja atribuição de órgão público estadual.