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Assembleia enaltece manifestações folclóricas do Estado e realiza Sessão Especial para celebrar o Dia do Folclore

 

No próximo dia 22 de agosto é comemorado o Dia do Folclore, data instituída no Brasil em 1965 com o Decreto nº 56.747, de 17 de agosto daquele ano, com o objetivo de destacar a importância e valorização das manifestações folclóricas no país.

Na terça-feira (22), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realiza, no Plenário Ruy Araújo, Sessão Especial para celebrar o Dia do Folclore, por iniciativa dos deputados Sinésio Campos (PT) e Abdala Fraxe (Avante).

A Casa Legislativa tem ainda inúmeras propostas que se transformaram em Leis, que contemplam as manifestações folclóricas do Amazonas, como a Lei Ordinária nº 6.239, de 01 de junho de 2023, de autoria do presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB), Adjuto Afonso (UB) e Sinésio Campos (PT), que declarou o “Festival Folclórico Marquesiano” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas.

O Festival Marquesiano é realizado pela Escola Estadual de Tempo Integral Marquês de Santa Cruz, localizada no bairro de São Raimundo e tem o apoio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Secretaria Estadual de Cultura (SEC).

“Declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, o festival se perpetuará, garantindo que a nossa cultura permaneça viva por meio das manifestações folclóricas. O Festival Marquesiano é um importante espaço de difusão da nossa cultura”, afirmou Roberto Cidade (UB).

Ainda no rol de leis sancionadas está a Lei Ordinária nº 5.794, de 12 de janeiro de 2022, do ex-deputado Tony Medeiros, que declarou como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas, o Festival Folclórico do Mocambo do Arari. Também de autoria de Medeiros, a Lei Ordinária nº 3.729, de 27 de março de 2012 declarou o Parintins “Capital da Cultura e do Folclore” do Amazonas.

A Lei nº 375, de 18 de maio de 2017, do ex-deputado Josué Neto, tornou o Festival Folclórico de Parintins como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado e a Lei nº 4.696 também de autoria de Josué Neto, declarou como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas, o “Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte”.

Por fim, enaltecendo a figura do quadrilheiro junino, o deputado Adjuto Afonso é autor da Lei Ordinária nº 3.883, de 21 de maio de 2013, que instituiu, no Amazonas, o “Dia do Quadrilheiro Junino”, a ser comemorado anualmente em 1.º de junho. Segundo a lei, essa é uma forma de enaltecer o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada, transmitida por tradição popular nas Festas Juninas.

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