Privilegiam a remoção ou ainda sua extinção pura e simplesmente. As ocupações e seus ocupantes são os principais alvos daqueles que deveriam promover através de Políticas Públicas de Estado o acesso à terra e a habitação. A forma pejorativa dada às famílias de ocupantes de “invasores” descreve bem a forma de criminalizar os movimentos sociais e populares e excluir ainda mais as famílias sem teto .
A ausência ou insuficiência de Políticas Públicas voltadas a dirimir o déficit habitacional e a expansão descontrolada do perímetro urbano, carece de planejamento e participação social, predominando o tratamento como questão de polícia através da criminalização e perseguição de moradores e lideranças de movimentos sociais. A articulação política destes atores evidencia a luta legítima da sociedade civil em denunciar essa segregação espacial e social que culmina em 43 mil imóveis desocupados em Manaus, que não cumprem a determinação constitucional quanto à função social da propriedade, possuindo, ainda, o déficit habitacional de 105.587 mil moradias .
Têm sido frequente as reintegrações de posse e a eliminação das “invasões” da qual o Estado trata com a política da tolerância zero, tem sido intolerante é os agentes públicos não tratarem essa situação como uma questão social, é uma bomba relógio programada para explodir a qualquer instante, situações já denunciadas pelos movimentos de moradia à Relatoria Nacional da Moradia Adequada Plataforma DHESCA BRASIL, Relatoria Nacional do Direito à Cidade.
Nessas comunidades não há infraestrutura necessária e os poucos benefícios realizados pelo poder público só acontecem em época de eleições ou por intermédios de políticos assistencialistas que visam, em votos, o retorno pelo “benefício realizado”. O fornecimento de energia chega até essas comunidades por meio de ligações clandestinas, colocando em risco constante a vida das pessoas, principalmente das crianças. Para que tenham acesso à água – fonte de vida – são aproveitadas as águas da chuva ou de poços artesianos e cacimbas, que na sua maioria é imprópria para o consumo humano.

CMM tramita projeto semelhante a outro, considerado INCONSTITUCIONAL pela ALEAM