Alex Braga perde mais uma e vai indenizar Wilson Lima por danos morais

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A decisão foi proferida pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, que condenou o jornalista Alex Mendes Braga a indenizar por Danos Morais, no valor de R$ 50 mil , o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), pelas publicações feitas pelo réu, que na opinião da magistrada, extrapolaram os limites da liberdade de imprensa e atingiram a honra e a imagem do chefe do executivo estadual.

O cidadão Wilson Lima,  ajuizou a ação sob a alegação de que tais matérias trouxeram graves acusações, sem provas, desrespeitando-o enquanto vitima e ignorando os cuidados determinados pela legislação brasileira.

Costumeiramente o jornalista adota esse tipo de publicação para alavancar seus alcance e redes sociais,  colocando-o em posição vexatória perante a opinião pública os seus “acusados”.

Embora a liberdade de imprensa seja um direito constitucionalmente garantido, essa liberdade quando mal utilizada não está protegida, pois não é absoluta, devendo ser utilizada com prudência e dentro dos limites da legislação, levando em consideração a ética e as possíveis punições em caso de transgressão como essa.

Em seu despacho a juíza enfatizou que os veículos de comunicação e seus profissionais precisam atuar com responsabilidade e veracidade, ressaltando que a publicação de informações sem a devida apuração pode configurar abuso de direito.

“Dá análise do teor das publicações, vê-se que a imputação ao autor de condutas – várias delas, em tese, criminosas – fundadas tão somente em menção genérica a uma ‘fonte’ afasta-se do regular direito de informar e expressar o pensamento, configurando-se a intenção de injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi), uma vez que, sem se basear em fatos objetivos, induzem à conclusão quanto à autoria de crimes, o que, inegavelmente, macula a honra e imagem do autor”.

Além da indenização, o jornalista foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, totalizando aproximadamente R$ 65 mil.

A defesa do agora condenado Alex Braga, ainda poderá recorrer da decisão.

Com informações de BLOGDOBOTELHO

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