PGR vê falhas e ‘dupla vantagem’ em plano para reduzir pena de almirante golpista

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Por Cleber Lourenço

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou falhas na execução das atividades atribuídas ao almirante Almir Garnier Santos e questionou o modelo utilizado para tentar reduzir sua pena. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet afirma que não há elementos suficientes que comprovem o cumprimento regular das atividades laborais e levanta dúvidas sobre o uso combinado de leitura e trabalho para abatimento da pena.

Garnier foi condenado a 24 anos de prisão no âmbito da Ação Penal 2.668/DF. No curso da execução penal, a Marinha apresentou um plano de atividades para viabilizar a remição da pena por trabalho e leitura.

No entanto, segundo a PGR, a documentação apresentada é insuficiente. O órgão afirma que o atestado de trabalho encaminhado pela unidade militar está “desacompanhado de folha de frequência que registre o comparecimento diário com a assinatura do apenado e de supervisor responsável”, o que impede a validação do benefício.

Diante disso, a Procuradoria recomenda que o Comando do 7º Distrito Naval comprove “o trabalho realizado pelo apenado, a jornada imposta e o seu cumprimento”, antes de qualquer reconhecimento de remição.

O plano inicial apresentado pela Marinha previa atividades diretamente ligadas às finalidades institucionais das Forças Armadas. Essa proposta foi rejeitada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que determinou a apresentação de novas funções.

Na sequência, a unidade militar apresentou uma nova proposta, com atividades voltadas à revisão gramatical e tradução de obras. Entre elas, a revisão da tradução do livro “A Bordo do Contratorpedeiro Barbacena”, com 227 páginas, cujo objetivo seria “corrigir erros gramaticais e realizar refinamento estilístico”.

PGR aponta possível “dupla vantagem”

Ao analisar o material, a Procuradoria identificou uma sobreposição entre as atividades de trabalho e leitura. O mesmo livro utilizado na atividade laboral foi apresentado também como leitura para fins de remição.

No documento, a PGR afirma que essa prática “causa estranheza”, pois a atividade de revisão envolve necessariamente a leitura da obra, o que transformaria “um único livro em instrumento de dupla remição”.

Para o órgão, essa situação não se adequa à finalidade da política de remição de pena, que prevê mecanismos distintos para abatimento por trabalho e por leitura.

Livros fora da lista oficial

Outro ponto destacado pela Procuradoria é que as obras apresentadas pelo almirante não seguem os critérios definidos pela Justiça. Segundo a manifestação, os livros utilizados não integram a lista oficial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), exigida por decisão do STF.

Entre as obras citadas estão “Vinho novo é melhor”, de Robert Thom, e títulos religiosos de Luciano Subirá, como “O agir invisível de Deus” e “Como Deus transforma a tristeza em alegria”.

A PGR afirma que, por não integrarem a lista oficial, essas leituras “não podem ser consideradas para fins de remição de pena”.

Falhas no modelo de remição por leitura

O documento também aponta problemas na estrutura do programa de leitura proposto pela Marinha. Segundo a análise, o cronograma apresentado diverge das regras previstas na legislação.

A proposta prevê prazo de “21 a 30 dias para apresentar a resenha”, enquanto a norma estabelece que esse período se refere à leitura da obra, com prazo adicional para entrega do relatório.

Além disso, o modelo ainda não foi homologado judicialmente, o que impede sua aplicação prática.

Diante das inconsistências, a Procuradoria se manifestou pelo indeferimento da remição de pena por leitura até o momento. O órgão também pediu que a Marinha adeque o procedimento às regras legais e regulamentares.

No documento, a PGR resume sua posição em dois pontos: a necessidade de comprovação efetiva do trabalho realizado e a correção do modelo de remição por leitura, com observância estrita das normas vigentes.

A análise ocorre no âmbito da execução penal conduzida pelo STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.





ICL Notícias

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