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O ex-presidente Evo Morales pediu um parecer ao advogado brasileiro Walber Agra para analisar a legalidade de decisões judiciais oriundas do Tribunal Constitucional do Estado Plurinacional da Bolívia (TCP), que o tornaram inelegível. Agra é o responsável pela ação que resultou na inelegibilidade de Jair Bolsonaro. Em sua avaliação, equipe do jurista avalia que a decisão do TCP é incostitucional.
Na sentença, o TCP — que é equivalente ao Supremo Tribunal Federal do Brasil — estabelece que a reeleição presidencial, seja ela contínua ou descontínua, é inconstitucional. Pelo texto, “a constitucionalidade do artigo 4.I da Lei de Implementação Regulatória (Lei 381 de 21 de maio de 2013), conforme interpretação dada por este julgador constitucional, em relação ao artigo 168 do CPE, [indica] que o presidente e o vice-presidente são elegíveis para reeleição uma única vez, de forma contínua; considerando que a expressão ‘uma única vez’ implica também a limitação ao alcance de um terceiro mandato, contínuo ou descontínuo”.
Diante desse entendimento, Evo foi impedido de candidatar-se à Presidência mais uma vez.
Na análise da equipe de cinco advogados formada por Walber Agra concluiu que “a literalidade da norma
constitucional é inequívoca ao restringir tão somente a reeleição imediata, ou seja, sucessiva. Em nenhum momento a Constituição veda a possibilidade de novo exercício do cargo após a ocorrência de um interregno temporal”.
Segundo este entendimento, portanto, a Constituição boliviana permite, sim, que Evo Morales volte a se candidatar.

Ex-presidente da Bolívia, Evo Morales
“A leitura sistemática da norma conduz à conclusão de que o constituinte originário deliberadamente distinguiu entre reeleição sucessiva (vedada após o segundo mandato) e reeleição não consecutiva (não vedada), o que se coaduna com os princípios da segurança jurídica, da legalidade estrita e da liberdade
política”, diz o parecer. “A tentativa do Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP) de ampliar essa vedação se constitui em uma inconstitucionalidade acachapante, através de uma mutação constitucional, não autorizada, pois substitui o conteúdo literal e intencional do texto originário por interpretação ampliativa não fundada na letra da norma nem na vontade constituinte”.
Os advogados brasileiros entendem que o entendimento firmado pelo Tribunal impõe uma restrição
substancial a um direito político fundamental sem base normativa, algo que compromete não apenas a legitimidade do processo democrático, mas também “a hierarquia normativa e o pacto republicano da Constituição boliviana de 2009”.
“A decisão judicial em questão usurpa a competência do poder constituinte e afasta-se da jurisprudência consolidada do próprio TCP, revelando-se uma mutação ilegítima de conteúdo inconstitucional e
inconvencional”, destaca.
Os pareceristas avaliam que “perpetrou-se uma fraude à Constituição de maneira grotesca, sob o falso
argumento de proteger a supremacia constitucional e o regime democrático”.
“Essas decisões, cujo objetivo explicito é intervir no processo eleitoral boliviano, têm o objetivo de se mascarar, sob o escudo de argumentos retóricos de controle de constitucionalidade e convencionalidade, quando na verdade estão subvertendo a vontade do poder constituinte boliviano”
Fonte: ICL Notícias