Decisão sobre pejotização no STF prejudica trabalhador, mercado e arrecadação

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Entidades sindicais de trabalhadores procuradores, magistrados e advogados tem atuado para evitar a aprovação irrestrita de contratos de trabalho pejotizados desde a decisão de Gilmar Mendes sobre o tema em 14 de abril. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do julgamento todos os processos e ações que tramitam sobre pejotização até que a Corte vote a sua legalidade, o que retirou a competência para decidir sobre contratos de trabalho desse tipo do âmbito da Justiça do Trabalho.

Representantes da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) organizaram uma Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, em diversos estados e assinaram um manifesto conjunto em defesa da competência da Justiça do Trabalho.

As centrais e entidades de trabalhadores avaliam que, caso o Supremo decida pela validade da pejotização irrestrita, ocorra um cenário em que aqueles que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sejam pressionados a aderirem a contratos como pessoas jurídicas (PJs). Na prático, isso acabaria com todos os direitos previstos na legislação como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria e outros.

Em 2024, de acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho, foram ajuizados 284.055 processos com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O número representa aumento de 57% dos casos, em comparação a 2023. Levantamento do Ministério Público do Trabalho, em 2023, identificou mais de 500 mil casos suspeitos de “pejotização” em empresas de médio e grande porte. A remuneração média de PJs versus CLTs em funções semelhantes tende a ser ou equivalente ou apenas modestamente superior no caso dos PJs.

Especialistas tem apontado que isso impacta de forma na arrecadação da Previdência Social e nos investimentos em moradia, saneamento básico e outros. Em um estudo feito pela FGV, calculou-se a perda arrecadatória do Estado como superior a R$ 89 bilhões no período acumulado entre 2018 e 2023, , considerando os trabalhadores que deixaram de integrar o mercado formal de trabalho e passaram a atuar como MEI.

Na nota técnica “Impactos da Pejotização sobre a Arrecadação Tributária”, que consta do manifesto das entidades Justiça do Trabalho, juízes afirmam a perda pode ser da “ordem de 16,6%” da arrecadação federal: “É possível supor que com o avanço da pejotização e com o passar dos anos, 50% da força de trabalho com carteira assinada passe a atuar como conta própria formal, isso é, seja pejotizada, a perda arrecadatória seria da ordem de R$ 384 bilhões de por ano. Esta redução corresponde a 16,6% da arrecadação federal de 2023.”

pejotização

Decisão monocrática de Gilma Mendes sobre contratos MEI paralisa processos da Justiça do Trabalho (Foto: Divulgação)

Pejotização na Justiça do Trabalho

A decisão de Gilmar Mendes sobre a pejotização também pode impor limitações em relação à  Justiça do Trabalho, ao definir que caberá à Justiça Civil analisar se o contrato entre a empresa e o trabalhador é legítimo e só depois dessa definição encaminhar o caso para a Justiça trabalhista, o que deixa os processos mais morosos e complexos.

Para o advogado Eymard Loguercio, do escritório LBS que assessora a CUT Nacional, “o afastamento da Justiça do Trabalho para examinar aquilo que é típico da sua competência é uma forma de blindar esses chamados contratos fraudulentos”.

“Estamos diante de uma situação complicada porque ela poderá levar a uma conclusão inédita de que qualquer contrato assinado, de natureza civil ou comercial por um trabalhador PJ com uma outra empresa, não poderá ser avaliado sob o ponto de vista da fraude, ou seja, de que o contrato, esconde, na verdade, uma relação de emprego”, continua.

Loguercio também alerta para o fato que a tendência no mercado de trabalho é a de que aumente muito a quantidade de trabalhadores que, em vez de estar sob um sistema de proteção do trabalho, serão contratados por meio de contratos de natureza civil ou comercial.

“Isso abre uma porta gigantesca para que você utilize de forma ainda mais fraudulenta esses contratos. Hoje nós já temos um número elevadíssimo de trabalhadores que migraram de uma relação de emprego tradicional para formas pejotizadas, um termo que não existia, um neologismo que foi inventado”, diz o advogado.

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT,  Valeir Ertle é essencial fazer o debate sobre a interferência do Supremo na Justiça de Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho está prevista no artigo.114, inciso I da Constituição, por meio da Emenda Constitucional (EC) 45/2004.

“Hoje o STF está julgando tudo sobre questões trabalhistas que competem às Varas do Trabalho. Isso não é papel do STF. Essa usurpação de competência acaba tirando diretos dos trabalhadores, principalmente em relação às fraudes feitas em contratos de PJs, o que é um grande negócio para as empresas que não precisam pagar direitos, nem contribuições ao governo”, afirma.

O impacto nas contas públicas

Em artigo publicado no site da CUT, o secretário de Assuntos Jurídicos menciona um estudo do Ipea que  projeta a necessidade de complementação do financiamento da proteção social da ordem de R$ 500 bilhões para o período entre 2015 e 2060 por conta da pejotização. Com a suspensão dos processos judiciais, esse cenário desafiador tende a se agravar, pois toda vez que há retrocessos nos direitos, a precarização do trabalho se intensifica.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que autorizar a chamada pejotização de trabalhadores pode ter “consequências nefastas” sobre a arrecadação fiscal e o custeio da Previdência.

No parecer, a PGFN alertou que a pejotização afeta, sobretudo, trabalhadores mais qualificados e de maior salário, o que potencializa o impacto fiscal e previdenciário desse tipo de fraude contratual. Isso porque tais profissionais podem deixar de pagar o Imposto de Renda e seus contratantes não precisam fazer os recolhimentos usuais para a Previdência Social.

Tramitação no STF

Apesar da decisão monocrática de Gilmar Mendes  suspender toda a ação sobre pejotização que ocorre na Justiça, a decisão final caberá ao Plenário do STF. A votação dos  11 ministros está prevista para segundo semestre deste ano.

Antes disso, a CUT e diversas entidades se inscreveram como “amicus curae” (amigos da Corte em latim), que permite que uma entidade defenda sua tese diante do Tribunal mesmo que ela não faça parte do processo. No pedido, a CUT ressalta que congrega a mais expressiva representação dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil e está legitimada para a interlocução institucional acerca das questões relacionadas ao mundo do trabalho e à defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Relembre a ação do STF

A ação em questão que corre no Supremo é o Tema de Repercussão Geral nº 1.389: “Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 324), a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. O ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, também é questionado, se é do trabalhador ou da empresa. Quando o tema é de repercussão geral todas as instâncias e tribunais têm de seguir a decisão do Supremo.

No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia). Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.

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Fonte: ICL Notícias

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