A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entrou com pedido para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) arquive o inquérito que apura a venda ilegal das joias que o ex-presidente recebeu de presente durante o período em que ocupou a Presidência da República.
O pedido tem como base a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Na última quarta-feira (7), o órgão decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ficar com um relógio de luxo que recebeu de presente no primeiro mandato, em 2005.
No pedido, a defesa de Bolsonaro alega que o acórdão do TCU sobre o caso de Lula seja anexado ao inquérito das joias. Os advogados pedem ainda que a PGR arquive a investigação “ante a manifesta ausência de justa causa”.
“Frise-se, por relevante, que o aludido acórdão, apesar de ter como referencial originário o concreto caso de recebimento de relógio pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, aplica-se a todo e qualquer presidente da República e a fatos ocorridos antes ou depois da prolação do Acórdão”, argumentou a defesa.
Indiciamento
A Polícia Federal (PF) indiciou, em 4 de julho, o ex-presidente Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, entre outros, na investigação que apura o desvio de joias milionárias do acervo presidencial.
No relatório da PF, o grupo é indiciado por crimes diferentes crimes. Ao ex-presidente, são atribuídos os crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro.
TCU: Lula
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver o relógio de ouro recebido, em 2005, durante o primeiro mandato. A decisão, por tabela, poderá abrir brecha para que seja rediscutido o caso das joias dadas de presente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão do TCU, prevaleceu a tese do ministro Jorge Oliveira — havia três vertentes diferentes para o caso. Segundo Oliveira, por falta de uma norma clara para o tratamento que deve ser dado aos presentes recebidos por presidentes, não há a necessidade de devolução dos itens.
De acordo com Oliveira, uma norma sobre o tema deveria estar prevista na legislação — cabendo ao Congresso a criação de uma lei específica para o tema — e não por uma determinação estabelecida em 2016 pelo próprio TCU.
“Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados”, afirmou Oliveira.