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A essencialidade da Extensão Rural

O grande espaço para os produtos da agricultura familiar é a mesa dos trabalhadores das comunidades urbanas; todavia, apenas uma pequena parcela destes produtores estão exercendo este papel. Isto se deve a uma série de limitações, entre as quais a limitada abrangência de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) qualificada, ferramenta imprescindível para mudança de comportamento do homem do campo para a produção de alimentos seguros. A partir da geração de emprego e incentivo de práticas agroecológicas, há uma expectativa de que os agentes da agricultura familiar continuem conquistando seu espaço no mercado interno, pois, atualmente esta atividade é responsável por parte desse abastecimento, embora os moradores urbanos não tenham essa consciência.

COLUNA PUBLICADA NO ESTADO DO CEARÁ, PERFEITAMENTE ENCAIXADA COM A REALIDADE DE DIVERSOS ESTADOS BRASILEIROS, INCLUINDO O AMAZONAS.

A maioria dos estabelecimentos dos agricultores familiares do semiárido, são precários em termos de infraestrutura e dependem de ampliação de suas áreas ou investimentos em tecnologia para compensação das pequenas glebas. Além disso, crédito, agroindustrialização e mercados estruturados para comercialização das suas produções. Para acompanhar as Unidades de Produção há que se elaborar um Diagnóstico do Estabelecimento Agropecuário, a partir do qual se elabora um Plano Produtivo e um Plano de Ater, que serve como referencial para promoção de uma rota crescente de sustentabilidade dos agroecossistemas, combinando a otimização no uso dos recursos naturais (solo, água e floresta) e o uso de insumos de base ecológica que gerem qualidade, produtividade e estabilidade da produção, com crescimento econômico e conservação ambiental.

Raimundo Viana, Parintins -AM. [ “Sem o apoio do IDAM eu ainda estaria plantando apenas verduras pra eu comer. Hoje tenho outras culturas e até gado graças a extensão rural que chegou a mim.”]
          A inclusão da assistência técnica e Extensão Rural no campo dos direitos fundamentais, conforme o item IV, art. 187 da constituição federal de 1988, assim como da lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010, impõe ao estado do Ceará providências imperativas e irradiadoras para ativar o funcionamento pleno do sistema de extensão rural e a dinâmica organizacional das instituições de Ater, a saber: estruturação de uma rede de escritórios locais, públicos e privados, para oferecer programas de assistência técnica agrícola e não-agrícola, não apenas como atributo técnico, mas, também, principalmente, com qualidade política, para servir de base para a cidadania, além de espaços pedagógicos inclusivos, capazes de ensejar o progresso individual e social dos agricultores familiares na perspectiva da emancipação de suas identidades.

A antevisão do legislador brasileiro marca um avanço civilizatório e cultural importante, na medida em que reposiciona o cidadão rural no núcleo essencial de seus direitos, uma vez que sem Extensão Rural, não há como postular e viver a cidadania produtiva plena, por meio do alcance dos demais direitos humanos fundamentais e o acesso às políticas públicas, quer deve ser replicada no Ceará. A condição de sujeito ativo e ator participante da sociedade rural, exige que a Extensão Rural seja estruturada sob a forma de “extensão em rede”, de modo a não comprometer – na ausência da extensão rural obrigatória – o serviço que é, de educação não formal, de caráter continuado.

Em 2022, Paulo Rolim, 1º Engenheiro de Pesca em atividade no Amazonas, publicou um livro sobre a Extensão Rural no maior estado da Região Norte do Brasil. Uma coletânea de 56 anos de muito trabalho e pioneirismo. Clique na foto e tenha acesso ao livro PDF

Livro – Referências Bibliográficas – ROLIM, Paulo Ramos 07042022

Ao se colocar a Extensão Rural no quadro dos valores sociais, fica atribuído a ela o caráter de direito fundamental do homem do campo. Posto em uma moldura de igualdade social objetiva, a Extensão Rural, como direito fundamental do trabalhador rural, deve estar voltada a atender três requisitos unificados: um no indivíduo, outro no cidadão e um terceiro, no trabalhador que podem ser assim formuladas: (i) exigências voltadas para o desenvolvimento pessoal; (ii) exigências com base nas demandas sociais; (iii) exigências decorrentes do projeto agrícola, social e cultural que se pretende alcançar por via da extensão rural.

A Extensão Rural democrática, inclusiva e emancipadora, deve se apoiar em quatro princípios-basilares do saber, que são respectivamente: (i) aprender a aprender: este tipo de saber tem como objetivo o domínio do conhecimento; (ii) aprender a fazer-fazendo: este tipo de conhecimento foca no avanço tecnológico prático e adequado que deve ser aprendido no contexto da realidade do semiárido e na crescente “desmaterialização” do trabalho; (iii) aprender a viver em reciprocidade: este tipo de conhecimento realça o papel da Ater pacífica, para a negociação e para o arrefecimento do alto grau de autodestruição criado pelas forças da sociedade em permanente conflito. Para reduzir estes riscos, a Extensão Rural deve utilizar duas vias complementares – a descoberta progressiva do outro e o seu reconhecimento e, ainda, a participação em projetos comuns (educação para a reciprocidade); (iv) aprender a ser: este tipo de saber visa a preparar o indivíduo para a autonomia intelectual, para uma visão crítica da vida e para o discernimento dos seus direitos e deveres.

Daniel Borges. Diretor Presidente do IDAM : [“É nosso papel , enquanto estado, estarmos presentes e ao alcance dos produtores familiares. O trabalho da extensão rural é de segunda a segunda, sem descanso, em nome da produção rural!”]

Todo este processo deverá se constituir numa rota gradual de mudança nos agroecossistemas que leve ao desenvolvimento de estilos de agriculturas mais sustentáveis, considerando as dimensões (i) econômicas (geração e apropriação da renda, eficiência produtiva, organização econômica, agroindustrialização, acesso a mercados); (ii) ambientais (diminuição do uso de insumos contaminantes, conservação da agrobiodiversidade, melhoria dos indicadores de qualidade ambiental do solo e da água); (iii) sociais (organização, fortalecimento das representações sociais, melhoria da qualidade de vida, autonomia, segurança alimentar e nutricional, participação de jovens e mulheres nas decisões); (iv) segurança alimentar e nutricional (liderar a elaboração de uma estratégia de progresso rural para o Ceará, a qual possa ser posta efetivamente posta em execução, para acabar com o secular problema da fome crônica) e (v) e inovação (introduzir inovações disruptivas, na qual os processos tecnológicos, produtos ou serviços sejam transformados ou substituídos por soluções inovadoras superiores. Tais superioridades precisam ser percebidas pelos consumidores, por serem mais acessíveis, simples ou conveniente).


Escrito por 
Nizomar Falcão é engenheiro agrônomo

Foto: Gabriela Oliveira

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