Terra indígena Soares/Urucurituba está localizada na mesma área em que a empresa Potássio do Brasil começou a realizar estudos para exploração de potássio sem consulta prévia às comunidades
Arte: Ascom MPF/AM
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A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) constitua, em 30 dias, um grupo de trabalho para realizar estudos de identificação e delimitação do território indígena Mura do Lago Soares/Urucurituba. A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
A terra indígena está localizada na mesma área em que a empresa Potássio do Brasil começou a realizar estudos e procedimentos para exploração de potássio, sem consulta prévia às aldeias e comunidades locais.
De acordo com a decisão liminar, a paralisação do procedimento de demarcação da terra indígena do povo Mura, por parte da Funai, é injustificada, já que há documento oficial – apresentado pelo MPF à Justiça, na ação – comprovando que o povo indígena habita o Lago Soares pelo menos desde 1838, incluso o período da Cabanagem.
O grupo de trabalho deve ser composto por servidores da Funai. Caso não haja membros suficientes, a Funai deve contratar professores e especialistas com titulação e experiência comprovada, de universidades com expertise no tema. Ainda segundo a decisão judicial, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação do território indígena Soares/Urucurituba deve ser apresentado no prazo máximo de 180 dias.
A Justiça Federal estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento das medidas determinadas na decisão.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1015595-88.2022.4.01.3200. Da decisão liminar, cabe recurso.
Exploração irregular de potássio – As atividades da empresa Potássio do Brasil na região em que se localiza a terra indígena do povo Mura, realizadas sem consulta prévia às aldeias e comunidades, foram objeto de ação civil apresentada pelo MPF à Justiça Federal em 2016.
Antes disso, o MPF chegou a expedir recomendação ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para que cancelasse a licença já expedida, e à Potássio do Brasil, para que suspendesse as atividades de pesquisa na região até a realização das consultas nos moldes previstos na legislação. Nenhum dos pedidos foi atendido.
A concordância em realizar as consultas nos moldes previstos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) só veio após o MPF levar o caso à Justiça. O MPF constatou que, desde 2009, vinham sendo realizadas pesquisas de campo, autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para a identificação das jazidas dentro da terra indígena Jauary, sem que fossem consultadas as comunidades potencialmente atingidas.
O estudo de impacto ambiental do empreendimento classificou-o como de porte “excepcional” e afirmou ser “muito alta” a interferência nos referenciais socioespaciais e culturais nas comunidades tradicionais e indígenas da região.
Em inspeção judicial realizada neste ano de 2022 na aldeia Soares e região foram relatadas pressões sobre os moradores indígenas e não indígenas da região por pessoas ligadas à empresa Potássio do Brasil, buscando forçar a venda de seus territórios tradicionais. Tais pressões, segundo relatos dos moradores, geraram insegurança alimentar pelo impedimento de acesso aos roçados tradicionais e áreas de caça e pesca em pleno período de pandemia. Neste cenário, o MPF vem adotando as medidas cabíveis judicialmente para buscar garantir os direitos do povo Mura na região.
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