O Projeto de Lei 3326/21, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende alterar o art. 489 do Código de Processo Civil – CPC, para obrigar que o dispositivo da sentença judicial seja elaborado em linguagem coloquial, sem termos técnico-jurídicos, de modo que possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa.
A regra deve valer para os processos com participação de pessoa natural (pessoa física).
O projeto prevê ainda que as expressões ou textos em língua estrangeira, contidos na sentença judicial, devem ser sempre acompanhados da tradução, dispensada apenas quando se tratar de texto ou expressão já integrados à cultura jurídica.
Leia a íntegra do projeto de lei:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Editado por Vitor Fonsêca