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Deputado Roberto Cidade conduz votação histórica e Aleam aprova projeto para concurso da PM

Sob o comando do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (26), por unanimidade, os Projetos de Lei (PLs) 470/2021 e 471/2021 – ambos de autoria do Governo – que, respectivamente, altera as normas para o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e que estabelece os requisitos para a realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas.

As matérias foram retiradas de pauta durante a votação pela manhã para ajustes. A decisão acabou causando discussões entre base e oposição. O presidente Roberto Cidade ouviu os dois lados e convocou uma reunião com os parlamentares, onde se chegou a um entendimento. Os deputados voltaram ao Plenário pela parte da tarde para deliberarem as matérias.

“Era uma pauta importante que precisava de ajustes. Chamei os deputados, conversamos e alinhamos que aprovaríamos ainda hoje. É uma vitória para os concurseiros do Amazonas”, destacou.

A postura do presidente da Assembleia agradou os deputados, que, durante a votação, fizeram questão parabenizá-lo pela condução do assunto na Casa. “Vossa excelência tirou a matéria de pauta para que houvesse consenso e, com muita sabedoria, decidiu colocar na extra pauta e votar ainda hoje. Parabéns pela sensibilidade”, afirmou o deputado João Luiz (Republicanos).

As mudanças
Com a aprovação dos dois PLs, fica estabelecido que a idade para quem quiser ingressar na Polícia Militar do Amazonas e Corpo de Bombeiros é até 35 anos e a escolaridade que atualmente é de nível médio para praças, será, a partir de 2023, de nível superior para praças. No caso dos oficiais, para o próximo concurso será exigido diploma de nível superior em qualquer curso, mas, a partir de 2023, a exigência é que o curso seja de bacharel em Direito.

Os concursos para PM também terão que destinar, no mínimo, 10% das vagas para mulheres e as provas acontecerão 60 dias após a publicação do edital.

 

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