Esse tipo de instrumento é geralmente utilizado quando o comprador não pode cumprir determinadas exigências burocráticas junto a instituições financeiras e em casos análogos. 🙀
Exemplo: na compra e venda de imóveis financiados, quando o comprador não tem condições de acessar o financiamento imobiliário por renda insuficiente, 😩por ter o nome sujo 🤮 ou se não cumprir algum requisito exigido por quem financia o imóvel, como um “banco”, por exemplo.
Exemplos de riscos: se o vendedor vier a falecer 😇 antes da transmissão definitiva, o seguro quitará o imóvel, que passará a compor bem a inventariar, integrando o patrimônio de eventuais herdeiros, e caso estes não saibam da venda através do Contrato de Gaveta ou agindo de má-fé queiram dificultar a vida do comprador, a via crucis judicial se abrirá. 👨⚖️
E caso o comprador faleça, seus herdeiros não terão nenhum direito sobre o imóvel, poderão apenas contar com a honestidade do vendedor, 🥺 o que nem sempre é o que acontece.
Se o vendedor possuir dívidas, o bem poderá ser penhorado para pagá-las, sem que o comprador possa se opor. 🙈
Para evitar que você entre nessa barca furada, venha participar do nosso Seminário de Regularização Fundiária e Registro de Imóveis, acrescido dos temas Habite-se e Contratos afetos à Compra e Venda de Imóveis.
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